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Banco do Brasil isenta empresas para pagamento de contas no cartão de crédito

13 maio 2020 by Consult Us

As transações estão disponíveis nos canais digitais e autoatendimento.

O Banco do Brasil lança mais uma medida de auxílio a empresas de todo porte, em meio ao enfrentamento da Covid-19. A partir de agora, as empresas ficam isentas da tarifa do pagamento de contas realizado na função crédito dos cartões Ourocard.

A isenção, válida até 31 de julho, pode representar uma economia relevante para as instituições, uma vez que algumas delas realizam, mensalmente, um grande volume de pagamentos de contas por meio dos cartões. Cerca de 195 mil empresas são público alvo para realizar as transações via cartão. Além disso, o governo já havia zerado a cobrança do IOF por 90 dias, no início deste mês, o que reduz ainda mais o custo da operação.

O diretor de meios de pagamento do BB, Edson Costa, considera que o pagamento de contas no cartão dá mais fôlego aos clientes. “Os documentos são quitados no dia do pagamento da conta e as empresas ganham até 40 dias para pagar a fatura ou podem parcelar o pagamento em até 24 vezes, a medida traz mais flexibilidade ao planejamento financeiro e auxilia na gestão do fluxo de caixa”, explica.

Vale lembrar que as transações podem ser realizadas pelos canais digitais – App BB e Internet Banking (Gerenciador Financeiro) – ou, se for preciso, nos caixas eletrônicos. Não é necessário procurar atendimento presencial nas agências.

Outras vantagens.

As micro e pequenas empresas que participam do programa Ponto pra sua Empresa acumulam pontos ao realizarem pagamentos com o cartão, que podem ser trocados por descontos na fatura. Desde o dia primeiro de abril, o BB reduziu pela metade a quantidade de pontos necessários para a obtenção de descontos nas faturas dos cartões de crédito. Agora, os clientes conseguem R$ 200 de abatimento a cada 10 mil pontos trocados, ante os 20 mil que eram necessários anteriormente.

Veja o que pode ser quitado com o pagamento de contas no cartão:

  • Boletos bancários;
  • Contas de concessionárias de serviço público (água, luz, telefone, gás, TV a cabo), inclusive vencidos;
  • Tributos conveniados com o BB e com opção de pagamento por meio de débito em conta corrente;
  • Transferências BB e emissão de TED e DOC;
  • Remessas de pagamentos de salários;
  • Remessas de pagamentos de fornecedores.
  • Os boletos, contas e tributos precisam possuir código de barras para o pagamento. Outras informações sobre o pagamento de contas com o cartão de crédito para empresas estão disponíveis em bb.com.br/empresas > Cartões.

    Fonte

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    Banco do Brasil segue Copom e reduz taxas para pessoas físicas e jurídicas

    12 maio 2020 by Consult Us

    Banco do Brasil faz ajustes de taxas com validade a partir da próxima segunda-feira, 11/05/20.

    O Banco do Brasil vai reduzir as taxas de juros para linhas de crédito em operações de crédito de pessoas física e jurídica.

    A decisão está em linha com o anúncio de redução da taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual feito pelo Comitê de Política Monetária (Copom), na última quarta-feira (6).

    Linhas com garantia têm novas taxas

    As linhas de Empréstimo com Garantia de Imóvel e Crédito Estruturado (com garantias) passarão a ter taxas mínimas a partir de 0,88% e de 0,83% ao mês, ante os 0,94% e 0,89% ao mês, respectivamente.

    Já o crédito para compra de veículos novos passará a ter taxa a partir de 0,54% ao mês, ante 0,60% ao mês cobrados anteriormente.

    Juros mais em conta para empresas

    As linhas de Desconto de Cheques, Desconto de Títulos e ACL passarão a contar com taxas a partir de 1,15%, 0,82% e 0,82% ao mês, ante os 1,21%, 0,88% e 0,88% ao mês, respectivamente.

    Fonte

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    Governo anuncia menos burocracia e mais agilidade na concessão de crédito

    07 maio 2020 by Consult Us

    Medida anunciada pelo governo quer reduzir impactos do coronavírus na economia do País.

    Até o final de setembro, os bancos públicos poderão deixar de exigir das empresas uma série de documentos fiscais na hora da conceder ou renegociar empréstimos. A medida busca tornar o crédito menos burocrático e mais ágil, para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia do País.

    A alteração está prevista na Medida Provisória 958/20, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira do (27). O secretário especial da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlo da Costa, disse que a facilitação e a agilidade na obtenção de crédito estão entre as principais demandas do setor produtivo.

    “O intuito é o de preservar o emprego e garantir a sobrevivência do tecido produtivo brasileiro, que não pode ser esfacelado e não será. Temos a convicção de que as nossas empresas conseguirão ultrapassar essa difícil fase com o apoio do governo e com o talento dos nossos empresários”, explicou o secretário.

    Medida Provisória.

    Pelo texto da medida provisória, bancos como o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil poderão conceder crédito mesmo a quem não tenha documentos antes exigidos por lei, como certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral e comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

    Os empréstimos e renegociação não poderão ser feitos com quem tem débitos com a Seguridade Social, por ser essa uma exigência expressa na Constituição Federal. Nos casos dos empréstimos que têm como fonte de recursos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a liberação dos documentos e consultas não se aplica.

    Também há itens que foram revogados permanentemente, como a obrigatoriedade de apresentar registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.

    Preservação de empregos.

    Outras ações já foram anunciadas pelo governo para a redução dos impactos da Covid-19 na economia. Uma delas foi a Medida Provisória 936/20, que autorizou a redução de jornada de trabalho e salários e a suspensão de contratos de trabalho.

    A estimativa do Ministério da Economia é que quatro milhões de empregos tenham sido preservados por essa iniciativa.

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    Receita Federal lança medidas para reduzir impactos da pandemia do novo coronavírus

    28 abril 2020 by Consult Us

    Governo zerou impostos de produtos importados por via postal e lançou material com esclarecimentos sobre medidas tributárias.

    A Receita Federal publicou em seu site uma lista de perguntas e respostas sobre medidas editadas recentemente para combater o impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus. Entre os temas abordados estão:

    1) Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 3 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

    2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

    3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020, e 10.302, de 1º de abril de 2020, que tratam da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento da Covid-19.

    4) Instrução Normativa nº 1930, de 1º de abril de 2020, e Instrução Normativa nº 1934, de 7 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.

    5) Portaria ME nº 139 de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 7 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

    6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020, e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate à Covid-19.

    Clique aqui para acessar

    Impostos zerados.

    Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.940, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação de bens enviados do exterior por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional destinados ao combate à epidemia causada pelo novo coronavírus. A norma, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, (20), prevê que a redução será temporária, até 30 de setembro de 2020.

    A redução da alíquota atual de 60% geralmente aplicada no Regime de Tributação Simplificada (RTS) foi estabelecida pelo Ministério da Economia na Portaria nº 158, de 15 de abril 2020. Para que os contribuintes pudessem aproveitar o benefício da alíquota zerada foi necessário que a Receita Federal adequasse os procedimentos de controle aduaneiro correspondentes, constantes na Instrução Normativa publicada agora.

    O Brasil depara-se com Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), e a Receita Federal, em sua área de competência, tem atuado intensivamente no sentido de contribuir para implementar as ações necessárias ao combate da pandemia. Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares, como respiradores artificiais.

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    Plano de Saúde Econômica assegura R$ 1,169 trilhão para o país enfrentar efeitos do coronavírus

    28 abril 2020 by Consult Us

    Ministério da Economia apresentou balanço das medidas adotadas desde março para o país lutar contra a pandemia.

    O balanço das ações promovidas pelo Ministério da Economia (ME) para o enfrentamento dos efeitos do coronavírus foi apresentado nesta sexta-feira (17/4) em entrevista coletiva no Palácio do Planalto. Sete secretários da Pasta mostraram que o Plano de Saúde Econômica já conta com R$ 1,169 trilhão. Desse total, até R$ 212,4 bilhões vão para ações de apoio à população vulnerável e aos trabalhadores; R$ 133,4 bilhões para auxílio a estados e municípios; R$ 24,3 bilhões para ações de combate à pandemia (garantindo insumos e tratamento aos cidadãos) e R$ 524,4 bilhões em medidas de fluxo de caixa e apoio à manutenção do emprego pelas empresas. Na construção desse grande pacote de apoio aos brasileiros, o lema sempre foi o de que ninguém ficaria para trás, com cuidados à saúde dos cidadãos e à economia do país, destacou o secretário- executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys.

    No grupo de ações para proteger a população mais vulnerável estão, por exemplo, o pagamento do auxílio emergencial; inclusão de 1,2 milhão de famílias no Bolsa Família; pagamento da conta de luz das famílias de baixa renda e desoneração temporária de Pis/Cofins para medicamentos específicos. Entre as medidas para combater a pandemia estão a destinação de recursos do DPVAT para o SUS, adiamento do Censo Demográfico 2020, que seria realizado entre agosto e outubro (cujo dinheiro seguiu para ações na área de saúde), redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar, a decretação de calamidade pública e créditos extraordinários para o Ministério da Saúde.

    O apoio de até R$ 133,4 bilhões de auxílio a estados e municípios terá um impacto fiscal de R$ 72,1 bilhões. Entre as medidas já tomadas estão o repasse inicial de R$ 9 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde, R$ 20 bilhões de securitização de dívidas dos estados, a liberação de repasses de até R$ 16 bilhões aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) e suplementação de R$ 2,55 bilhões para o Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

    Confira a apresentação Balanço Medidas Econômicas – Plano de Saúde Econômica

    Transparência.

    O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, defendeu os mecanismos propostos pelo governo para apoiar estados e municípios no enfrentamento dos efeitos do coronavírus. Além das medidas já tomadas, há mecanismos para a suspensão de pagamento de dívida com a União e com os bancos federais que somam R$ 37,4 bilhões. Segundo o secretário especial, a proposta do governo é mais segura para toda a sociedade do que o PLP 149, em tramitação no Congresso. Segundo Waldery, a proposta que está em debate pelos parlamentares deixa um “um cheque em aberto”, com impactos imprevisíveis que poderão prejudicar toda a sociedade. “A União cobriria, mas com uma forte incerteza”, destacou.

    “A nossa solução traz mais efetividade. Todos terão perdas. União, estados e municípios perderão. Mas é preciso ser transparente, porque quem pagará será exatamente a sociedade”, disse Waldery. A proposta do governo, destacou, traz transparência ao propor transferências diretas, per capita, que protegerão o cidadão, em vez de compensar as ainda incalculáveis perdas de arrecadação de tributos estaduais e municipais, como prevê o PLP 149. As medidas previstas pelo governo para substituição do PLP 149 incluem R$ 40 bilhões de recursos “novos”, principalmente com repasses diretos.

    Waldery Rodrigues: "Nesse momento, a suspensão de dívidas do estado e município com a União é a decisão acertada. Facilita contas. Também há suspensão de dívidas com bancos públicos. O que a União está fazendo é trazer efetividade, clareza e transparência a uma medida necessária" pic.twitter.com/WRF8oGYMmS

    — Ministério da Economia (@MinEconomia) April 17, 2020


    Grupo de crise.

    O secretário-executivo, Marcelo Guaranys, explicou a importância da divulgação do balanço consolidado das medidas neste momento, considerando que o grupo de crise da Covid-19 criado pela pasta completou um mês de atividades nesta sexta-feira. Ele disse que desde o início houve preocupação com o amparo à população vulnerável, construção de ações de combate à pandemia (garantindo, por exemplo, insumos a hospitais e recursos aos demais ministérios) e apoio a estados e municípios. “Somos o Ministério que se preocupa com a situação fiscal, mas temos de flexibilizar para atender a população”, destacou.

    Contribuições e sugestões.

    Desde o início dos trabalhos do grupo de crise, o governo recebeu 1.550 contribuições e sugestões do setor produtivo, informou o secretário de Desenvolvimento de Infraestrutura, Diogo Mac Cord. A partir dessas informações, 126 medidas já foram implementadas para estimular e facilitar o dia a dia do setor produtivo. “Atendem total ou parcialmente mais de 50% das contribuições que foram recebidas”, explicou. São medidas que estão permitindo ao Brasil aumentar rapidamente a produção de respiradores, ventiladores pulmonares, máscaras e álcool em gel, por exemplo. As mudanças já permitiram aumentar a produção nacional de álcool em gel de 9 mil para 20 mil toneladas por mês (podendo chegar a 27 mil toneladas mensais).

    Impacto.

    O impacto fiscal do conjunto de medidas soma, até agora, R$ 307,9 bilhões e o impacto primário chega a R$ 285,4 bilhões. O Ministério da Economia segue acompanhando os desdobramentos do coronavírus sobre o país e, agora, além de estudar a necessidade de novas medidas, faz ajustes e acompanha os resultados. “Nossa tarefa é monitorar isso tudo, ver se as pessoas estão recebendo, se as medidas estão chegando à ponta. Vamos acompanhar, corrigir. O trabalho ainda é muito grande”, destacou Mac Cord.

    “Começamos a trabalhar há exatamente um mês para proteger todos os trabalhadores e a sociedade, sobretudo os mais vulneráveis”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Ele destacou que após proteger beneficiários do INSS e trabalhadores informais e brasileiros vulneráveis, foram construídas ações para apoiar trabalhadores formais e empresas. “Não há emprego sem empresa e não há empresa sem empresário. É nossa missão: preservação da empresa, preservação do emprego”, disse Bianco, lembrando de ações de manutenção do emprego, que darão fôlego às empresas, neste momento, para evitar demissões.

    “Nenhum brasileiro vai ficar para trás. Vamos preservar empresas e empregos, para que em um segundo momento tenhamos base sólida para retomar o crescimento. É o maior programa de transferência de renda da história da economia brasileira: cerca de R$ 100 bilhões de reais para 54 milhões de brasileiros. Cada mês equivale a um ano inteiro do Bolsa Família”, ressaltou o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida. Ele argumentou que depois de ultrapassada a crise gerada pelo coronavírus, a agenda de reformas terá de ser retomada com mais vigor, para que o país volte a crescer.

    Medidas.

    O secretário especial da Receita Federal, José Tostes, explicou que no primeiro momento buscou proteger as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais, facilitando procedimentos e adiando a cobrança de impostos. Depois foram elaboradas medidas para dar fluxo de caixa às médias e grandes empresas, com ações como o adiamento da cobrança de contribuições como PIS, Pasep, Cofins e a parcela patronal do INSS. Para as pessoas físicas, houve a postergação (de 30 de abril para 30 de junho) do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. Tostes destacou que a desoneração da cobrança do IOF neste período de crise sobre novas operações de crédito vai dar um fôlego extra de R$ 7 bilhões às empresas.

    A secretária especial adjunta de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Yana Dumaresq, por sua vez, destacou a adoção de mecanismos mais ágeis e menos complicados para a obtenção de financiamentos junto a mecanismos multilaterais de crédito. “Estamos garantindo que empresas e organismos que utilizem essas fontes internacionais tenham mais rapidez e agilidade”, disse.

    Participaram da entrevista coletiva o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys; o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues; o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; a secretária especial adjunta de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, Yana Dumaresq; o secretário de Política Econômica, Adolfo Sacshida; o secretário da Receita Federal, José Tostes; e o secretário de Desenvolvimento de Infraestrutura, Diogo Mac Cord.

    Fonte

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    Governo Federal libera até R$ 6 bilhões em linhas de crédito para informais e pequenos empreendedores

    21 abril 2020 by Consult Us

    Até R$ 6 bilhões serão liberados para capital de giro e investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Na última segunda-feira (06/04/20), o Conselho Monetário Nacional aprovou a liberação de até R$ 6 bilhões em linhas de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para enfrentamento dos prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus. O objetivo da medida é garantir capital de giro e recursos para investimentos para pequenos empreendedores, cooperativas e informais nessas regiões.

    As linhas de crédito extraordinário para pequenos empreendedores, cooperativas e informais para enfrentar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus representam mais um auxílio que o Governo Federal disponibiliza para que a economia possa continuar girando e os impactos desse momento sejam minimizados.

    Esses recursos serão destinados ao maior número possível de beneficiários, para preservar empregos e recuperar atividades produtivas. O foco principal é auxiliar os pequenos negócios – com até dez funcionários – e os autônomos dessas regiões. Os Fundos possuem as menores taxas do mercado e atendem especialmente quem não consegue ter acesso a financiamentos em outras instituições.

    Entenda melhor a medida.

    Estão disponíveis R$ 6 bilhões, sendo distribuídos da seguinte maneira:

  • Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE): R$ 3 bilhões;
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO): R$ 2 bilhões; e
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO): R$ 1 bilhão.
  • A expectativa do Governo Federal é de que sejam contratadas cerca de 85 mil operações, e terão preferência as atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços.

    Modalidades.

  • Capital de giro isolado: até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoques e, também, para o pagamento de funcionários, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.
  • Investimentos: até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.
  • Condições.

  • Prazo para contratar: os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020;
  • Prazo para quitação: até 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário;
  • Juros: taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano. Essa é a menor taxa do mercado, voltada exatamente para os pequenos empreendedores.
  • Operacionalização.

  • As novas linhas de crédito entrarão em vigor a partir da publicação de Portaria do MDR para cada região;
  • Os recursos dos três Fundos Constitucionais são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e concedidos por meio do Banco da Amazônia, do Banco do Nordeste e, no Centro-Oeste, pelo Banco do Brasil;
  • A orientação do Governo Federal será para pulverizar a aplicação dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível.
  • Renegociação de parcelas.

    As pessoas físicas e jurídicas com contratos vigentes junto aos Fundos, mas que agora enfrentam dificuldades para honrar os pagamentos, poderão prorrogar por 12 meses as parcelas, inclusive as vencidas até 90 dias antes da publicação da portaria.

    As novas linhas de crédito foram instituídas pela Resolução n°4.798, de 06/04/2020, do Conselho Monetário Nacional.

    Fonte

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    Banco do Brasil oferece carência em linhas de crédito para clientes Pessoa Física

    13 abril 2020 by Consult Us

    É possível ter até 180 dias para pagar a primeira parcela em novos contratos ou renovações de empréstimos.

    Para apoiar os clientes em eventuais necessidades financeiras durante este período de impacto econômico em virtude do coronavírus, o Banco do Brasil disponibiliza linhas de Crédito Direto ao Consumidor – CDC, com carência para o pagamento:

  • BB Crédito Salário: carência de até 180 dias para pagar a primeira parcela, e até 72 meses para pagar;
  • BB Crédito Automático: carência de até 60 dias para pagar a primeira parcela, e até 96 meses para pagar;
  • BB Crédito Consignado: carência de até 180 dias para pagar a primeira parcela, conforme condições de cada convênio, e até 96 meses para pagar.
  • As renovações de operações já contratadas poderão ter os mesmos prazos de carência. Há também a possibilidade de flexibilizar o cronograma de pagamento (Pula Parcela), ficando 1 ou 2 meses sem pagamento de parcela em todos os anos da vigência do contrato.

    A possibilidade de renovação está disponível nos canais digitais (App BB e internet).

    No App BB: Acesso pelo menu Empréstimos – Crédito Consignado/Pessoal – Contratar – Renove seu crédito.

    Na Internet: Acesso pelo menu Empréstimo – Renovação de empréstimos.

    Mais informações estão disponíveis em https://www.bb.com.br/emprestimo

    Reforço em linhas de crédito.

    O Banco do Brasil já havia disponibilizado, no último dia 18 de março, R$ 24 bilhões para reforçar suas linhas de crédito voltadas para pessoas físicas.

    O reforço de recursos ocorre nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado, crédito salário e crédito automático). Os recursos podem ser contratados por todos os clientes que possuam limite de crédito definido no Banco do Brasil para essas linhas, até o valor aprovado para cada cliente. Como medida adicional, o Banco do Brasil também ampliou os limites de crédito de 13 milhões de clientes pessoas físicas, o que adicionou mais R$ 18 bilhões aos limites atualmente concedidos.

    Fonte

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    Banco do Brasil prorroga dívidas de micro e pequenas empresas

    13 abril 2020 by Consult Us

    Medidas contemplam adiamento do vencimento de duas parcelas e diluição de juros.

    O Banco do Brasil começou nesta segunda, 23 de Março de 2020, a liberar as operações de crédito para garantir a liquidez financeira das micro e pequenas empresas nesse período de pandemia do Coronavírus. Esses clientes poderão prorrogar as próximas duas parcelas a vencer, que serão migradas para o final do cronograma de pagamento de suas dívidas.

    Além da prorrogação das parcelas, a incidência dos juros será diluída ao longo de todo o cronograma de pagamentos. As linhas contempladas utilizam recursos próprios do Banco do Brasil e devem estar em dia no momento da prorrogação. O objetivo é garantir que as micro e pequenas empresas não necessitem dispor de seus caixas para pagar empréstimos neste momento, liberando recursos para garantir o pagamento de funcionários e fornecedores.

    O pequeno empresário que quiser se valer das medidas pode fazer a contratação diretamente no Gerenciador Financeiro. Também é possível realizar na agência, mas o Banco do Brasil orienta que o empreendedor utilize o canal remoto.

    As linhas contempladas são:

  • BB Giro Digital.
  • BB Giro Empresa.
  • BB Giro Rápido.
  • BB Giro Cartões.
  • BB Giro Corporate.
  • BB Financiamento.
  • Além dessas linhas, o Banco do Brasil está com todas as suas linhas de crédito de capital de giro à disposição dos clientes, também no sentido de prover liquidez às micro e pequenas empresas.

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    Confira as medidas tomadas pelo Ministério da Economia em função da Covid-19 (Coronavírus)

    24 março 2020 by Consult Us

    Os valores destinados às medidas emergenciais até agora são de R$ 179,6 bilhões.

    Medidas tomadas pelo Ministério da Economia por causa da Covid-19 (Coronavírus):

    16 de março de 2020:

  • Algumas medidas já tomadas podem injetar R$ 147,3 bilhões na economia. A maior parte (R$ 83,4 bilhões) direcionados para a população mais idosa e quase R$ 60 bilhões irão para a manutenção de empregos;
  • Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – instrumento legal: Medida Provisória – e também a parte referente à parcela da União no Simples Nacional; Instrumento legal: Resolução CGSN 152 (em vigor);
  • E liberou mais R$ 5 bilhões de crédito para as micro e pequenas empresas pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas. Instrumento legal: Resolução Codefat 851 (em vigor);
  • Nesse sentindo ainda, as contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses para não afetar o caixa das empresas; Instrumento legal: Medida Provisória;
  • O governo antecipou a segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de maio. Antes, já tínhamos anunciado que a primeira parcela seria antecipada para abril; Instrumento legal: Medida Provisória;
  • Para colocar ainda mais recursos na praça para movimentar a economia, vamos transferir os valores não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir novos saques; Instrumento legal: em estudo, Medida Provisória;
  • E antecipar para junho o pagamento do abono salarial; Instrumento legal: Resolução CODEFAT;
  • Para reforçar a Saúde, o governo vai destinar o saldo do fundo do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (são mais R$ 4,5 bilhões); Instrumento legal: em estudo, Medida Provisória;
  • Cortamos temporariamente o IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19; Instrumento legal: Decreto Presidencial;
  • Facilitamos a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias porque dispensamos os bancos de aumentarem a poupança que têm de deixar em caixa (provisionamento) caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses; Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.782 (em vigor);
  • Demos mais artilharia aos bancos para realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de novos empréstimos porque baixamos a necessidade de capital próprio para a chamada “alavancagem”. Na prática, os bancos vão precisar ter menos dinheiro em caixa para fazerem as operações. Só essa mudança pode aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.783 (em vigor);
  • Além disso, o governo já havia redirecionado mais de R$ 5 bilhões para o Orçamento do Ministério da Saúde, via crédito extraordinário, para o combate ao coronavírus; Instrumento Legal: Medida Provisória 924 de 2020 (em vigor);
  • E está reforçando o Bolsa Família, destinando R$ 3,1 bilhões para a ampliação do número de beneficiários do programa. Mais de 1 milhão de brasileiros devem ser beneficiados com a medida. Instrumento legal: Medida Provisória de crédito extraordinário.
  • 17 de março de 2020:

  • A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará dos atuais 2,08% ao mês para 1,80% ao mês, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% ao mês para 2,70% ao mês. Instrumento Legal: Resolução CNPS 1338 (em vigor). Além disso, o governo prevê também a ampliação da margem consignável para empréstimos para os segurados do INSS. Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei.
  • 18 de março de 2020:

  • Pedimos ao Congresso Nacional para declarar Estado de Calamidade para que o governo possa gastar mais recursos para garantir a saúde e o emprego dos brasileiros. Com isso, o Ministério da Economia poderá reavaliar a meta de resultado primário de 2020;
  • Reduzimos a zero as alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar; Para isso, a Camex zerou a Imposto de Importação de 50 produtos para o combate ao coronavírus. A Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia; Instrumento legal: Resolução CAMEX 17 (em vigor);
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia; Instrumentos legais: Portarias ME 103; PGFN 7.820 e 7.821 (em vigor);
  • A Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19; Instrumento legal: IN RFB 1.927 (em vigor);
  • Suspensão, por cento e vinte dias, da exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, e também da realização de visitas técnicas, para comprovação de vida. Instrumento legal: Portaria INSS 373 (em vigor);
  • Ampliamos os valores destinados às medidas emergenciais de até R$ 147,3 bilhões, inicialmente, para R$ 169,6 bilhões. Desse total, R$ 11,8 bilhões serão destinados diretamente ao combate à pandemia; até R$ 98,4 bilhões para assistência a população mais vulnerável; e até R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos;
  • O Governo anunciou a criação de um auxílio emergencial no valor R$ 200, por pessoa, durante três meses, para apoiar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda. A medida vai beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia custeados com recursos da União; Instrumento Legal: Projeto de Lei (PL);
  • Esse auxílio emergencial não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego;
  • Criação de programa para evitar demissões neste período de pandemia. O Ministério da Economia vai criar o Programa Antidesemprego. O objetivo da iniciativa é facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios, dentro dos limites previstos na Constituição Federal; Instrumento Legal: Medida Provisória (MP);
  • O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS (Instrumento Legal: Medida Provisória) durante o estado de emergência, que já havia sido anunciado;
  • Em função da urgência da crise do Covid 19, adiamos a realização do Censo do IBGE para 2021. Com isso, vamos direcionar os recursos (R$2,3 bilhões) que seriam necessários para a realização do levantamento para ga Saúde. Instrumento Legal: Ato Administrativo IBGE;
  • Vamos adotar também licença não automática para exportação de produtos necessários ao combate ao Covid-19, como álcool em gel, antissépticos, máscaras e respiradores. O objetivo é priorizar o abastecimento desses produtos no mercado interno. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor).
  • O licenciamento não automático permitirá que o governo tenha a capacidade de avaliar os pedidos de exportação de produtos necessários para o combate à Covid-19. Normalmente, as exportações desses produtos não estão sujeitas a qualquer tipo de restrição. A partir de agora, enquanto for necessário, o governo brasileiro fará o monitoramento dessas exportações para garantir o pleno abastecimento interno de itens essenciais para o combate da Covid-19, ao mesmo tempo em que pode liberar as vendas externas do excedente produtivo. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor).
  • 19 de março de 2020:

  • Elevamos os recursos destinados às medidas emergenciais para até R$ 179,6 bilhões com a inclusão de mais R$ 10 bilhões no Programa Antidesemprego;
  • Os R$ 10 bilhões serão utilizados para a criação do auxílio para complementar a renda dos trabalhadores mais vulneráveis que terão sua remuneração e jornada de trabalho reduzida; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei (pode não ser adotada);
  • Nesse sentido, todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução salarial e de jornada receberão uma antecipação de 25% do que receberiam mensalmente caso solicitassem o benefício do seguro-desemprego. A medida vai beneficiar mais de 11 milhões de trabalhadores em todo o Brasil; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
  • Em função da seriedade da pandemia da covid-19 ( coronavírus), o atendimento do INSS será realizado prioritariamente por meio dos canais remotos, como a Central 135 e o aplicativo Meu INSS. O objetivo é reduzir riscos de exposição da população, de modo a evitar o deslocamento até as agências; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
  • Durante essa fase, as agências físicas do INSS funcionarão em regime de plantão reduzido voltado apenas para a orientação e esclarecimento do público com dificuldade de utilização dos canais digitais; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
  • Com o objetivo de reduzir a exposição ao risco da população, o INSS está adotando uma série de medidas para simplificação dos atendimentos, prorrogação de prazos e flexibilização de exigências. Entre elas: a suspensão da perícia médica presencial e a suspensão da exigência de inscrição no CadÚnico para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é garantido a pessoas com deficiência e a idosos de baixa renda. Essas medidas somam-se à suspensão da prova de vida já anunciada. (Dependente de aprovação legal). Instrumento legal: Projeto de Lei;
  • Neste período, os segurados deverão enviar seus laudos médicos pelos sistemas virtuais do INSS. Serão aceitos, inclusive, laudos médicos particulares. Os casos que dependem de perícia médica serão, excepcionalmente, atendidos remotamente caso a caso; (Dependente de aprovação legal). Instumento legal: Projeto de Lei;
  • Para requerer o auxílio emergencial de R$ 200 – voltado a trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais que integram família de baixa renda – não será necessário se inscrever no CadÚnico. Para aqueles que não estão inscritos, serão utilizados os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados do trabalhador adotado pela Previdência; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
  • Os segurados do INSS também devem evitar ir aos bancos para sacar seus benefícios. O INSS está negociando com os bancos a facilitação das movimentações virtuais, de modo que os benefícios possam ser sacados em caixas eletrônicos. Além disso, o governo vai facilitar o saque por terceiros, como filhos e netos, por meio de procuração pública, sem as obrigações geralmente exigidas pelo INSS;
  • Com o anúncio dessas novas medidas, o governo pretende conciliar a proteção à saúde da população com a proteção social e a manutenção dos benefícios previdenciários, enquanto durar o Estado de Emergência em saúde pública;
  • O Ministério da Economia também abriu edital para pessoas físicas e jurídicas doarem produtos médicos e hospitalares de prevenção ao coronavirus como máscaras, álcool em gel e termômetros digitais. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Para ajudar, os interessados podem se inscrever pela internet (pelo e-mail: [email protected], via protocolo eletrônico, ou via peticionamento eletrônico) ou fazer a entrega direta na sede do Ministério, em Brasília, até às 18h, do próximo dia 31 de março. (Instrumento legal: Chamamento Público nº1/2020 – em vigor).
  • 20 de março:

  • Em função do alcance da pandemia da Covid 19 em todo o mundo, o Ministério da Economia reviu a projeção para o PIB brasileiro em 2020 de 2,1% para 0,02%. (Relatório Bimestral de Receitas e Despesas Jan/Fev 2020);
  • O Congresso Nacional também conclui o reconhecimento do Estado de Calamidade, o que fez com que o governo seja dispensado do cumprimento da meta de resultado primário neste ano que estava estimada em um déficit de R$ 124, 1 bilhões. A medida abre espaço fiscal para a adoção de medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. Os limites do Teto de Gastos e o atendimento da Regra de Ouro estão mantidos. Instrumento legal: Decreto Legislativo nº6 de 2020 (em vigor);
  • Além disso, o Ministério da Economia (ME) anunciou que estuda uma forma de antecipar os recursos dos contratos firmados a partir das compras públicas para os fornecedores do governo federal. Para isso, abriu uma consulta pública para verificar a viabilidade do procedimento com instituições financeiras, empresários, gestores públicos e cidadãos. Os interessados têm até a sexta-feira, 27/3, para participar. Instrumento legal: Instrução Normativa (IN) do Ministério da Economia (a ser adotada).
  • 21 de março:

  • O governo federal estabeleceu novos procedimentos para simplificar e agilizar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A partir deste sábado (21/3), fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos de saúde destinados ao combate da pandemia da Covid-19. Instrumento legal: Medida Provisória nº 926.
  • 22 de março:

  • O governo federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciaram medidas em caráter emergencial para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil;
  • As novidades, que somam R$ 55 bilhões são: (I) transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; (II) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; (III) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; (IV) ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões (conforme já anunciado em 16 de março);
  • O governo federal colocou no ar a plataforma Todos por Todos, para que empresas, entidades e associações, além dos órgãos públicos, possam agora oferecer serviços e produtos gratuitos ou em caráter de emergência. A página é acessível pelo link www.gov.br/todosportodos e concentra uma rede voltada aos cidadãos para que todos possam ter acesso aos serviços e informações sobre a pandemia da Covid-19 (coronavírus).
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    Governo mobiliza R$ 4 trilhões contra coronavírus, mas não pode parar aí

    16 março 2020 by Consult Us

    Os recursos se destinam a empresas e pessoas com boa capacidade financeira e boa avaliação com tomadores de crédito.

    Enquanto os índices na Bolsa brasileira voltavam a derreter, nesta segunda-feira (16), e a cotação do dólar continuava a romper recordes de alta, o governo brasileiro começou a reagir, nesta manhã de segunda-feira (16), aos efeitos fortemente adversos sobre a capacidade de pagamento de empresas e famílias, previsíveis com a paralisação de atividades, em razão da epidemia de coronavírus. Resta saber se os bancos se mostrarão dispostos a destinar esses recursos ao mercado ou se, em ambiente de intensa aversão ao risco e manutenção de liquidez, acabarão se retraindo.

    Em reunião extraordinária, o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou duas resoluções que permitem a injeção de recursos na economia, com o objetivo definido de financiar o pagamento de dívidas e dar um respiro no capital de giro das empresas. Os recursos se destinam a empresas e pessoas com boa capacidade financeira e boa avaliação com tomadores de crédito.

    Na primeira resolução, o CMN isentou os bancos da necessidade de aumentar provisões nos casos de repactuação de dívidas. A medida, que facilita a renegociação dos contratos, segundo o CMN envolve R$ 3,2 trilhões de “créditos qualificáveis”, ou seja, de empréstimos habilitados a serem renegociados.

    Na segunda medida, o CMN expandiu a capacidade de utilização do capital dos bancos, liberando assim mais recursos para empréstimos e melhora nas condições de negociação de empréstimos. A medida, na prática, amplia a “folga de capital” (a diferença entre o capital efetivo da instituição e o requerimento mínimo de capital para seu porte).

    A estimativa é que mais R$ 600 bilhões em provisões poderão ser liberados para dar suporte às atividades prejudicadas pela quebra da produção e das vendas, decorrentes das medidas contra a expansão do coronavírus no Brasil.

    O fato de que o governo, no lado da política monetária, começou a se mexer ante a distópica ameaça econômica do Covid-19 é muito positivo, mas não elimina a necessidade de definir um plano de ação abrangente e de mobilizar recursos muito mais amplos, para amparar e proteger empresas e trabalhadores. A compensação a empresas por dispensa de funcionários é apenas um exemplo dessa necessidade.

    Será crítica também a necessidade de proteger as populações mais vulneráveis, entre as quais se encontram os segmentos mais pobres e os trabalhadores informais. Estes últimos representam hoje mais de 40% da população ocupada e, na imensa maioria dos casos, não são cobertos por qualquer rede de proteção social.

    Isso sem falar na imensa mobilização de recursos e estrutura física requerida na área específica da Saúde, para evitar as piores consequências da epidemia do coronavírus. O risco maior é o de que o governo demore a agir ou, pior, seguindo o exemplo do próprio presidente Jair Bolsonaro, minimize, sem qualquer base concreta ou científica, as consequências dessa inédita e arrasadora crise.

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