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Banco do Brasil isenta empresas para pagamento de contas no cartão de crédito

13 maio 2020 by Consult Us

As transações estão disponíveis nos canais digitais e autoatendimento.

O Banco do Brasil lança mais uma medida de auxílio a empresas de todo porte, em meio ao enfrentamento da Covid-19. A partir de agora, as empresas ficam isentas da tarifa do pagamento de contas realizado na função crédito dos cartões Ourocard.

A isenção, válida até 31 de julho, pode representar uma economia relevante para as instituições, uma vez que algumas delas realizam, mensalmente, um grande volume de pagamentos de contas por meio dos cartões. Cerca de 195 mil empresas são público alvo para realizar as transações via cartão. Além disso, o governo já havia zerado a cobrança do IOF por 90 dias, no início deste mês, o que reduz ainda mais o custo da operação.

O diretor de meios de pagamento do BB, Edson Costa, considera que o pagamento de contas no cartão dá mais fôlego aos clientes. “Os documentos são quitados no dia do pagamento da conta e as empresas ganham até 40 dias para pagar a fatura ou podem parcelar o pagamento em até 24 vezes, a medida traz mais flexibilidade ao planejamento financeiro e auxilia na gestão do fluxo de caixa”, explica.

Vale lembrar que as transações podem ser realizadas pelos canais digitais – App BB e Internet Banking (Gerenciador Financeiro) – ou, se for preciso, nos caixas eletrônicos. Não é necessário procurar atendimento presencial nas agências.

Outras vantagens.

As micro e pequenas empresas que participam do programa Ponto pra sua Empresa acumulam pontos ao realizarem pagamentos com o cartão, que podem ser trocados por descontos na fatura. Desde o dia primeiro de abril, o BB reduziu pela metade a quantidade de pontos necessários para a obtenção de descontos nas faturas dos cartões de crédito. Agora, os clientes conseguem R$ 200 de abatimento a cada 10 mil pontos trocados, ante os 20 mil que eram necessários anteriormente.

Veja o que pode ser quitado com o pagamento de contas no cartão:

  • Boletos bancários;
  • Contas de concessionárias de serviço público (água, luz, telefone, gás, TV a cabo), inclusive vencidos;
  • Tributos conveniados com o BB e com opção de pagamento por meio de débito em conta corrente;
  • Transferências BB e emissão de TED e DOC;
  • Remessas de pagamentos de salários;
  • Remessas de pagamentos de fornecedores.
  • Os boletos, contas e tributos precisam possuir código de barras para o pagamento. Outras informações sobre o pagamento de contas com o cartão de crédito para empresas estão disponíveis em bb.com.br/empresas > Cartões.

    Fonte

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    Confira as medidas tomadas pelo Ministério da Economia em função da Covid-19 (Coronavírus)

    24 março 2020 by Consult Us

    Os valores destinados às medidas emergenciais até agora são de R$ 179,6 bilhões.

    Medidas tomadas pelo Ministério da Economia por causa da Covid-19 (Coronavírus):

    16 de março de 2020:

  • Algumas medidas já tomadas podem injetar R$ 147,3 bilhões na economia. A maior parte (R$ 83,4 bilhões) direcionados para a população mais idosa e quase R$ 60 bilhões irão para a manutenção de empregos;
  • Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – instrumento legal: Medida Provisória – e também a parte referente à parcela da União no Simples Nacional; Instrumento legal: Resolução CGSN 152 (em vigor);
  • E liberou mais R$ 5 bilhões de crédito para as micro e pequenas empresas pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas. Instrumento legal: Resolução Codefat 851 (em vigor);
  • Nesse sentindo ainda, as contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses para não afetar o caixa das empresas; Instrumento legal: Medida Provisória;
  • O governo antecipou a segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de maio. Antes, já tínhamos anunciado que a primeira parcela seria antecipada para abril; Instrumento legal: Medida Provisória;
  • Para colocar ainda mais recursos na praça para movimentar a economia, vamos transferir os valores não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir novos saques; Instrumento legal: em estudo, Medida Provisória;
  • E antecipar para junho o pagamento do abono salarial; Instrumento legal: Resolução CODEFAT;
  • Para reforçar a Saúde, o governo vai destinar o saldo do fundo do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (são mais R$ 4,5 bilhões); Instrumento legal: em estudo, Medida Provisória;
  • Cortamos temporariamente o IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19; Instrumento legal: Decreto Presidencial;
  • Facilitamos a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias porque dispensamos os bancos de aumentarem a poupança que têm de deixar em caixa (provisionamento) caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses; Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.782 (em vigor);
  • Demos mais artilharia aos bancos para realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de novos empréstimos porque baixamos a necessidade de capital próprio para a chamada “alavancagem”. Na prática, os bancos vão precisar ter menos dinheiro em caixa para fazerem as operações. Só essa mudança pode aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.783 (em vigor);
  • Além disso, o governo já havia redirecionado mais de R$ 5 bilhões para o Orçamento do Ministério da Saúde, via crédito extraordinário, para o combate ao coronavírus; Instrumento Legal: Medida Provisória 924 de 2020 (em vigor);
  • E está reforçando o Bolsa Família, destinando R$ 3,1 bilhões para a ampliação do número de beneficiários do programa. Mais de 1 milhão de brasileiros devem ser beneficiados com a medida. Instrumento legal: Medida Provisória de crédito extraordinário.
  • 17 de março de 2020:

  • A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará dos atuais 2,08% ao mês para 1,80% ao mês, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% ao mês para 2,70% ao mês. Instrumento Legal: Resolução CNPS 1338 (em vigor). Além disso, o governo prevê também a ampliação da margem consignável para empréstimos para os segurados do INSS. Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei.
  • 18 de março de 2020:

  • Pedimos ao Congresso Nacional para declarar Estado de Calamidade para que o governo possa gastar mais recursos para garantir a saúde e o emprego dos brasileiros. Com isso, o Ministério da Economia poderá reavaliar a meta de resultado primário de 2020;
  • Reduzimos a zero as alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar; Para isso, a Camex zerou a Imposto de Importação de 50 produtos para o combate ao coronavírus. A Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia; Instrumento legal: Resolução CAMEX 17 (em vigor);
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia; Instrumentos legais: Portarias ME 103; PGFN 7.820 e 7.821 (em vigor);
  • A Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19; Instrumento legal: IN RFB 1.927 (em vigor);
  • Suspensão, por cento e vinte dias, da exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, e também da realização de visitas técnicas, para comprovação de vida. Instrumento legal: Portaria INSS 373 (em vigor);
  • Ampliamos os valores destinados às medidas emergenciais de até R$ 147,3 bilhões, inicialmente, para R$ 169,6 bilhões. Desse total, R$ 11,8 bilhões serão destinados diretamente ao combate à pandemia; até R$ 98,4 bilhões para assistência a população mais vulnerável; e até R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos;
  • O Governo anunciou a criação de um auxílio emergencial no valor R$ 200, por pessoa, durante três meses, para apoiar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda. A medida vai beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia custeados com recursos da União; Instrumento Legal: Projeto de Lei (PL);
  • Esse auxílio emergencial não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego;
  • Criação de programa para evitar demissões neste período de pandemia. O Ministério da Economia vai criar o Programa Antidesemprego. O objetivo da iniciativa é facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios, dentro dos limites previstos na Constituição Federal; Instrumento Legal: Medida Provisória (MP);
  • O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS (Instrumento Legal: Medida Provisória) durante o estado de emergência, que já havia sido anunciado;
  • Em função da urgência da crise do Covid 19, adiamos a realização do Censo do IBGE para 2021. Com isso, vamos direcionar os recursos (R$2,3 bilhões) que seriam necessários para a realização do levantamento para ga Saúde. Instrumento Legal: Ato Administrativo IBGE;
  • Vamos adotar também licença não automática para exportação de produtos necessários ao combate ao Covid-19, como álcool em gel, antissépticos, máscaras e respiradores. O objetivo é priorizar o abastecimento desses produtos no mercado interno. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor).
  • O licenciamento não automático permitirá que o governo tenha a capacidade de avaliar os pedidos de exportação de produtos necessários para o combate à Covid-19. Normalmente, as exportações desses produtos não estão sujeitas a qualquer tipo de restrição. A partir de agora, enquanto for necessário, o governo brasileiro fará o monitoramento dessas exportações para garantir o pleno abastecimento interno de itens essenciais para o combate da Covid-19, ao mesmo tempo em que pode liberar as vendas externas do excedente produtivo. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor).
  • 19 de março de 2020:

  • Elevamos os recursos destinados às medidas emergenciais para até R$ 179,6 bilhões com a inclusão de mais R$ 10 bilhões no Programa Antidesemprego;
  • Os R$ 10 bilhões serão utilizados para a criação do auxílio para complementar a renda dos trabalhadores mais vulneráveis que terão sua remuneração e jornada de trabalho reduzida; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei (pode não ser adotada);
  • Nesse sentido, todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução salarial e de jornada receberão uma antecipação de 25% do que receberiam mensalmente caso solicitassem o benefício do seguro-desemprego. A medida vai beneficiar mais de 11 milhões de trabalhadores em todo o Brasil; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
  • Em função da seriedade da pandemia da covid-19 ( coronavírus), o atendimento do INSS será realizado prioritariamente por meio dos canais remotos, como a Central 135 e o aplicativo Meu INSS. O objetivo é reduzir riscos de exposição da população, de modo a evitar o deslocamento até as agências; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
  • Durante essa fase, as agências físicas do INSS funcionarão em regime de plantão reduzido voltado apenas para a orientação e esclarecimento do público com dificuldade de utilização dos canais digitais; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
  • Com o objetivo de reduzir a exposição ao risco da população, o INSS está adotando uma série de medidas para simplificação dos atendimentos, prorrogação de prazos e flexibilização de exigências. Entre elas: a suspensão da perícia médica presencial e a suspensão da exigência de inscrição no CadÚnico para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é garantido a pessoas com deficiência e a idosos de baixa renda. Essas medidas somam-se à suspensão da prova de vida já anunciada. (Dependente de aprovação legal). Instrumento legal: Projeto de Lei;
  • Neste período, os segurados deverão enviar seus laudos médicos pelos sistemas virtuais do INSS. Serão aceitos, inclusive, laudos médicos particulares. Os casos que dependem de perícia médica serão, excepcionalmente, atendidos remotamente caso a caso; (Dependente de aprovação legal). Instumento legal: Projeto de Lei;
  • Para requerer o auxílio emergencial de R$ 200 – voltado a trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais que integram família de baixa renda – não será necessário se inscrever no CadÚnico. Para aqueles que não estão inscritos, serão utilizados os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados do trabalhador adotado pela Previdência; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
  • Os segurados do INSS também devem evitar ir aos bancos para sacar seus benefícios. O INSS está negociando com os bancos a facilitação das movimentações virtuais, de modo que os benefícios possam ser sacados em caixas eletrônicos. Além disso, o governo vai facilitar o saque por terceiros, como filhos e netos, por meio de procuração pública, sem as obrigações geralmente exigidas pelo INSS;
  • Com o anúncio dessas novas medidas, o governo pretende conciliar a proteção à saúde da população com a proteção social e a manutenção dos benefícios previdenciários, enquanto durar o Estado de Emergência em saúde pública;
  • O Ministério da Economia também abriu edital para pessoas físicas e jurídicas doarem produtos médicos e hospitalares de prevenção ao coronavirus como máscaras, álcool em gel e termômetros digitais. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Para ajudar, os interessados podem se inscrever pela internet (pelo e-mail: [email protected], via protocolo eletrônico, ou via peticionamento eletrônico) ou fazer a entrega direta na sede do Ministério, em Brasília, até às 18h, do próximo dia 31 de março. (Instrumento legal: Chamamento Público nº1/2020 – em vigor).
  • 20 de março:

  • Em função do alcance da pandemia da Covid 19 em todo o mundo, o Ministério da Economia reviu a projeção para o PIB brasileiro em 2020 de 2,1% para 0,02%. (Relatório Bimestral de Receitas e Despesas Jan/Fev 2020);
  • O Congresso Nacional também conclui o reconhecimento do Estado de Calamidade, o que fez com que o governo seja dispensado do cumprimento da meta de resultado primário neste ano que estava estimada em um déficit de R$ 124, 1 bilhões. A medida abre espaço fiscal para a adoção de medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. Os limites do Teto de Gastos e o atendimento da Regra de Ouro estão mantidos. Instrumento legal: Decreto Legislativo nº6 de 2020 (em vigor);
  • Além disso, o Ministério da Economia (ME) anunciou que estuda uma forma de antecipar os recursos dos contratos firmados a partir das compras públicas para os fornecedores do governo federal. Para isso, abriu uma consulta pública para verificar a viabilidade do procedimento com instituições financeiras, empresários, gestores públicos e cidadãos. Os interessados têm até a sexta-feira, 27/3, para participar. Instrumento legal: Instrução Normativa (IN) do Ministério da Economia (a ser adotada).
  • 21 de março:

  • O governo federal estabeleceu novos procedimentos para simplificar e agilizar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A partir deste sábado (21/3), fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos de saúde destinados ao combate da pandemia da Covid-19. Instrumento legal: Medida Provisória nº 926.
  • 22 de março:

  • O governo federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciaram medidas em caráter emergencial para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil;
  • As novidades, que somam R$ 55 bilhões são: (I) transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; (II) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; (III) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; (IV) ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões (conforme já anunciado em 16 de março);
  • O governo federal colocou no ar a plataforma Todos por Todos, para que empresas, entidades e associações, além dos órgãos públicos, possam agora oferecer serviços e produtos gratuitos ou em caráter de emergência. A página é acessível pelo link www.gov.br/todosportodos e concentra uma rede voltada aos cidadãos para que todos possam ter acesso aos serviços e informações sobre a pandemia da Covid-19 (coronavírus).
  • Fonte

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    Banco do Brasil disponibiliza linhas de Crédito Direto ao Consumidor com carências diferenciadas para o pagamento

    23 março 2020 by Consult Us

    O Banco do Brasil está sempre atento às suas necessidades.

    Condições para empréstimos.

    Para apoiar você em eventuais necessidades financeiras durante este período de impacto econômico em virtude do COVID-19, disponibilizamos linhas de Crédito Direto ao Consumidor – CDC*, com carências diferenciadas para o pagamento:

  • * BB Crédito Salário: carência mínima de 60 dias e máxima de até 180 dias para pagar a primeira parcela e pula parcela** para até 2 meses;
  • * BB Crédito Automático: carência de 60 dias para pagar a primeira parcela, e pula parcela para até 2 meses;
  • * BB Crédito Consignado: carência de até 180 dias para pagar a primeira parcela**, conforme condições de cada convênio.
  • As renovações de operações já contratadas poderão ter os mesmos prazos de carência e também de pula parcela**

    E para garantir sua saúde e segurança, utilize os canais digitais do BB:

  • App BB
: Acesse o menu Empréstimos – Crédito Consignado/Pessoal – Contratar – Renove seu crédito.
  • Autoatendimento pela Internet:
 Acesse o menu Empréstimo – Renovação de empréstimos

.
  • *Sujeito à aprovação de crédito;

    ** Possibilidade de flexibilizar o cronograma de pagamento do Crédito Direto ao Consumidor (CDC), ficando 1 ou 2 meses sem pagamento de parcela em todos os anos da vigência do contrato.

    Empréstimo rápido para qualquer necessidade.

    Renovação de Empréstimo: Para apoiar você em eventuais necessidades financeiras durante este período de impacto econômico em virtude do COVID19, disponibilizamos a opção de renovação das operações com carências diferenciadas para o pagamento da primeira parcela.

    Empréstimo Consignado: Empréstimo com as melhores taxas e parcelas debitadas em folha de pagamento se o empregador possuir convênio com o BB.

    Crédito Salário: Para quem recebe salário no BB, o valor é creditado na hora e as parcelas são debitadas no dia do recebimento.

    Crédito Benefício: Para quem é aposentado ou pensionista e recebe o benefício do INSS em conta corrente no BB. O valor é creditado na hora e as parcelas são debitadas em conta corrente no dia do recebimento do benefício.

    Empréstimo Automático: O valor é creditado na hora, de forma rápida e segura, e você escolhe o melhor dia para pagar as parcelas.

    Cheque Especial: Crédito que pode ser utilizado sempre que não houver saldo suficiente para pagamento de contas, cheques ou saques em dinheiro.

    Antecipação de créditos.

    Empréstimo para antecipar o seu 13º salário ou a restituição do Imposto de Renda.

    Antecipação do 13º Salário: Se você recebe salário ou benefício do INSS em conta corrente no BB, antecipe o seu 13º salário para usar como quiser.

    Antecipação de Imposto de Renda: O BB pode antecipar sua restituição do Imposto de Renda logo após você enviar sua declaração para a Receita Federal.

    Exemplo de taxas e juros.

    Exemplo: Os prazos para pagamento do BB Crédito Automático podem variar de 2 a 72 parcelas e a taxa de juros pode variar entre 2,91% a.m. (29,49% a.a) e 6,15% a.m. (109,57% a.a.). Exemplo: um empréstimo de R$ 5.000,00 em 24 parcelas com juros de 4,85% a.m. (81,59% a.a.) terá parcelas de R$ 357,63. Essas condições negociais variam de acordo com o valor e prazo da operação, bem como as características dos clientes e podem sofrer alterações sem aviso prévio. A concessão do crédito está sujeita à aprovação e demais condições da linha. Use crédito com responsabilidade. Verifique se as parcelas cabem no seu orçamento.

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    Boletim Regional do Banco Central do Brasil – Janeiro 2020

    16 março 2020 by Consult Us

    O “Boletim Regional do Banco Central do Brasil” é uma publicação trimestral do Banco Central do Brasil que apresenta as condições da economia por regiões e por alguns estados do país.

    Sob o enfoque regional, enfatiza-se a evolução de indicadores que repercutem as decisões de política monetária – produção, vendas, emprego, preços, comércio exterior, entre outros. Nesse contexto, a publicação contribui para a avaliação do impacto das políticas da Autoridade Monetária sobre os diferentes entes da Federação, à luz das características econômicas locais e das gestões políticas regionais.

    As análises e informações do “Boletim Regional” buscam oferecer à sociedade – em particular, a gestores de política econômica nas esferas subnacionais, pesquisadores e integrantes do meio acadêmico, empresários, investidores, e profissionais de imprensa – elementos que contribuam para identificar a forma e, especialmente, a magnitude de repercussão, no âmbito regional, das políticas implementadas. Ao mesmo tempo, a publicação contribui para dar à sociedade conhecimento dos critérios analíticos da Instituição.

    O “Boletim Regional” analisa as economias das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e dos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. A disponibilidade de estatísticas econômicas, bem como a distribuição geográfica das representações do Banco Central, influenciou a escolha dos estados. Assim, para as regiões que possuem apenas uma representação institucional – Norte e Centro-Oeste –, optou-se pela análise agregada regionalmente. Para as regiões em que existem mais de uma representação, são apresentadas, além da análise regional, as análises para os estados nos quais se encontram as representações.

    Homogeneidade, abrangência e regularidade foram os principais critérios de escolha das estatísticas e das fontes. Dessa forma, em sua maior parte, os dados têm como origem os órgãos e os institutos de âmbito nacional, destacadamente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e os entes da administração direta. Em alguns casos, foram utilizadas, complementarmente, informações de entidades regionais. Dados sem tratamento das fontes foram dessazonalizados pelo Departamento Econômico do Banco Central do Brasil (Depec).

    Download: Boletim Regional do Banco Central do Brasil – Janeiro 2020

    Fonte

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    Clientes do Banco do Brasil podem pagar contas apenas com pontos de fidelidade

    03 março 2020 by Consult Us

    Modalidade permite quitar faturas de água e luz, além de impostos; nenhuma taxa ou valor adicional em reais será cobrada durante a transação.

    Pagar impostos e contas domésticas sem gastar dinheiro, consumindo pontos de programa de fidelidade em vez de desembolsar reais. Inédita no País, a solução foi lançada pelo Banco do Brasil (BB).

    Desde a semana passada, usuários do banco podem usar pontos do programa de relacionamento da instituição financeira para quitar contas de água, de luz, de telefone e de televisão por assinatura, além de pagar tributos. O cliente não paga taxas nem tarifas para realizar a transação.

    O serviço representa mais uma etapa na evolução dos programas de fidelidade. Inicialmente restritos a companhias aéreas, esses serviços se difundiram ao longo dos últimos dez anos. Segundo a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf), a troca de pontos migrou primeiramente para as compras online, depois para o varejo físico.

    Nos últimos anos, os bancos passaram a permitir que os clientes usassem pontos para restituir valores debitados em conta-corrente. A pontuação varia conforme os gastos em estabelecimentos parceiros dos programas e geralmente é atrelada à cotação do dólar e ao tipo de cartão de crédito. Cada dólar gasto pelo cliente é revertido em determinado número de pontos, que varia conforme a bandeira e a categoria do cartão.

    Pelas estatísticas mais recentes da Abemf, o mercado de empresas de fidelidade movimentou R$ 3,7 bilhões no primeiro semestre do ano passado. O valor representa alta de 12,7% em relação ao mesmo período de 2018. O percentual de pontos expirados, que não podem mais ser trocados, caiu de 19,8% no segundo trimestre de 2018 para 17,4% no mesmo trimestre de 2019.

    Fonte

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    Banco do Brasil começa a contratar antecipação do Imposto de Renda

    01 março 2020 by Consult Us

    Modalidade conta com novas condições e taxa diferenciada para quem contratar pelo app ou internet.

    O Banco do Brasil inicia nesta segunda-feira, 2 de Março de 2020, as contratações da linha que antecipa a restituição relativa ao ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo de abertura da linha coincide com o primeiro dia de recepção das declarações de IR pela Receita Federal.

    Clientes correntistas do BB podem antecipar até 100% do valor a ser restituído, limitado a R$ 20 mil. O pagamento é feito na data do crédito da restituição ou no vencimento do contrato, em Janeiro de 2021 (o que ocorrer primeiro).

    O processo de contratação da linha é rápido e fácil. Os clientes que optarem pelo app e internet banking contarão com taxas de juros mais atrativas em relação aos demais canais de contratação, a partir de 1,49% ao mês. As taxas variam de acordo com o perfil do cliente e o canal de contratação.

    Com o objetivo de proporcionar maior comodidade aos clientes, quem optar pelo aplicativo BB ou internet banking pode fazer o envio do recibo da declaração no momento da contratação, sem a necessidade de comparecimento na agência para entrega física do documento. Para os clientes que desejarem, a linha continua disponível também nos terminais de autoatendimento e nas agências.

    A antecipação da restituição de IRPF é alternativa de crédito para quem não quer impacto mensal com prestações ou que busque reorganização financeira. No BB, grande parte dos clientes antecipam a restituição para quitar ou amortizar compromissos financeiros com custo maior, a exemplo do cheque especial ou o rotativo do cartão de crédito.

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    Banco do Brasil zera taxa de custódia para investimento em renda variável

    26 fevereiro 2020 by Consult Us

    Novas condições já estão em vigor.

    O Banco do Brasil anuncia nesta segunda-feira, 20, a isenção da taxa de custódia para quem investe em Ações, ETFs e Fundos Imobiliários na bolsa. Além disso, o Banco do Brasil também assume a taxa referente aos custos da B3, deixando de fazer o repasse ao cliente. As condições já estão em vigor e valem para todos que já possuem esses produtos, alcançando o estoque de aplicações e também os novos negócios.

    A isenção faz parte de um conjunto de medidas em que o Banco do Brasil continua apoiando o desenvolvimento do mercado de capitais, ao mesmo tempo em que aprimora os produtos e serviços que oferece aos clientes. “Após o sucesso da oferta de ações do Banco do Brasil, o Banco se posiciona agora com taxa zero de custódia para renda variável, tendo sempre como foco o que é melhor para nossos clientes”, afirma Rubem Novaes, presidente do Banco do Brasil. “Nossa meta é sermos líderes na distribuição de ofertas públicas no mercado brasileiro”, conclui.

    Como reflexo do cenário de baixas taxas de juros, a renda variável passa a ter um papel mais relevante na carteira dos investidores, sendo uma alternativa para melhorar o retorno de suas aplicações. O Banco acredita na tendência do mercado em reduzir custos para investimento na bolsa, priorizando a assessoria qualificada e a busca por melhores rentabilidades para seus clientes, incluindo o pequeno investidor.

    Além de atuar para fortalecer o mercado de capitais, a estrutura societária do Banco do Brasil também estimula o aumento da participação das pessoas físicas no mercado de renda variável. Atualmente, 447,3 mil pessoas detêm ações da empresa, o que coloca o Banco do Brasil como uma das organizações com maior número de investidores individuais. Convém destacar que, considerando somente a oferta pública de ações do Banco do Brasil do ano passado, houve a participação de 29.222 pessoas físicas.

    O que mudou.

    Custódia para Ações, ETFs e Fundos Imobiliários: de R$ 15 para R$ 0.

    Em 2018, o Banco do Brasil zerou as taxas para custódia de Tesouro Direto, de Títulos Privados (Debêntures, CRI, CRA e FIDIC) e de carregamento dos planos Brasilprev.

    B3.

    Dos R$ 15 que eram cobrados dos clientes até novembro, R$ 8,78 eram repassados para a B3, para valores em custódia até R$ 5 mil; R$ 9,28, para valores acima de R$ 5 mil; e uma parcela variável para valores em custódia acima de R$ 300 mil. O Banco do Brasil assumiu os valores repassados para que seus investidores tenham uma isenção real de custos de custódia.

    Carteiras.

    Em 2019, as carteiras recomendadas de ações pelos analistas do Banco do Brasil Investimentos ficaram entre as principais do país. As carteiras são divulgadas mensalmente no site bb.com.br/carteirasugerida.

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    Banco do Brasil disponibiliza R$ 103 bilhões em crédito para a safra 2019/2020

    12 fevereiro 2020 by Consult Us

    O Banco do Brasil destinará R$ 103 bilhões para a safra 2019/2020, valor 20% superior ao realizado na safra anterior.

    Serão R$ 91,5 bilhões para o crédito rural e R$ 11,5 bilhões para o crédito agroindustrial. Na visão por segmento, o Banco disponibilizará R$ 14,10 bilhões para a agricultura familiar e R$ 77,40 bilhões para os demais produtores.

    Destaques para a Safra 2019/2020.

    Mercado de Capitais – além das soluções tradicionais do crédito rural, as empresas do agronegócio poderão contar com o apoio do BB para emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA para captar recursos com taxas atrativas e adequar o perfil de suas dívidas ao seu fluxo de caixa.

    Mercado de Opções – o Banco irá disponibilizar, em toda a sua rede de agências, a oferta de opções para proteção de preços das principais commodities agropecuárias, proporcionando maior previsibilidade e planejamento aos produtores na comercialização de seus produtos.

    Seguro Rural – além dos seguros agrícola e faturamento para as áreas financiadas, áreas não financiadas ou financiadas com CPR poderão ser contratadas online. A novidade permite a precificação e a contratação instantâneas para clientes específicos e parcelar o pagamento do seguro em até 7 vezes sem juros.

    De forma inovadora, o Banco disponibilizará o BB Seguro Pecuário Faturamento, garantindo aos Agropecuaristas o pagamento de indenização quando o faturamento obtido com a venda do rebanho segurado for inferior ao faturamento garantido (valor segurado) constante da apólice.

    Já para os produtores de arroz irrigado do Rio Grande do Sul, será disponibilizado um novo tipo de seguro. Trata-se do BB Seguro Agrícola Personalizado, que garante melhores condições para a comercialização do produto e maior proteção para sua atividade.

    Pronaf Custeio – solução 100% digital disponibilizada para produtores rurais no âmbito da agricultura familiar que, por meio do App BB, poderão renovar suas operações de custeio a qualquer momento, com agilidade e comodidade, sem que seja necessário se dirigir a uma agência.

    Atendimento ao Produtor Rural.

    Para atendimento diferenciado aos clientes produtores rurais, o BB dispõe de mais 600 gerentes especialistas, treinados e capacitados para oferecer, além das melhores soluções de crédito agropecuário, auxílio e consultoria nas atividades financeiras e um conjunto completo de produtos e serviços.

    O Banco possui ainda uma rede de 250 profissionais agrônomos, veterinários e zootecnistas, que atuam nas principais regiões produtivas do Brasil, prestando consultoria em agronegócios, seguros agrícolas, mercados futuros e opções e análise de projetos.

    O BB irá expandir e aprimorar a especialização do atendimento ao produtor rural, inclusive com a criação de mais de 100 espaços personalizados para fortalecer parcerias e intensificar a realização de negócios, reforçando seu protagonismo como o banco que mais investe e apoia o agronegócio brasileiro.

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    Decisão do Tribunal de Contas de Tocantins orienta contratação de assessorias contábil e jurídica

    02 janeiro 2020 by Consult Us

    A resolução Nº 415/2011 que trata de contratação de serviços especializados de assessorias contábil e jurídica.

    Como medida de orientação, o Tribunal de Contas encaminhou aos gestores municipais cópia da Resolução Nº 415/2011 que trata de contratação de serviços especializados de assessorias contábil e jurídica. O envio da decisão, realizado em maio, ocorreu por meio de e-mail cadastrado no CADUN (Cadastro Único do TCE/TO), fornecidos pelos próprios agentes públicos.

    A resolução responde consulta da prefeitura de Aliança do Tocantins que se apresenta na forma de três questionamentos.

  • 1)Viabilidade jurídica de contratação de serviços técnicos especializados de assessoramento para constituição e cobrança de créditos;
  • 2)Possibilidade da inexigibilidade de licitação para a contratação dos serviços;
  • 3) Possibilidade de definição do valor do contrato sobre as receitas auferidas pelo ente com as ações administrativas ou judiciais exitosas.
  • As dúvidas da prefeitura de Aliança do Tocantins também foram registradas por vários gestores durante a edição 2013 do Programa Agenda Cidadã.

    Confira a íntegra da decisão:

    RESOLUÇÃO Nº 415/2011 – TCE – Pleno

    1. Processo n°

    0446/2011

    2. Classe de Assunto:

    Consulta de Gestor Municipal

    3. Responsável:

    José Rodrigues da Silva – Prefeito

    4. Entidade:

    Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins – TO

    5. Relator:

    Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO

    6. Representante do MP:

    Procurador de Contas Alberto Sevilha

    7. Advogado:

    Não atuou

    EMENTA: Consulta. Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins. Questionamentos: 1) viabilidade jurídica de contratação de serviços técnicos especializados de assessoramento para constituição e cobrança de créditos; 2) possibilidade da inexigibilidade de licitação para a contratação dos serviços e 3) possibilidade de definição do valor do contrato sobre as receitas auferidas pelo ente com as ações administrativas ou judiciais exitosas. No mérito, responder ao consulente que como regra geral a representação judicial, extrajudicial e assessoramento de entes públicos devem ser feitos por Procurador Público e Assessoria Própria. Contratação de serviços de assessorias ou consultoria técnicas particulares – excepcionalidade condicionada à Lei de Licitações. A licitação poderá ser dispensada ou inexigível, caso sejam atendidos os requisitos insertos, respectivamente, no inciso II do art. 24 ou no inciso II, combinado com o § 1º do artigo 25 da Lei Federal nº8.666/93. Sendo substitutivo de pessoal computar-se-à no limite de despesa com pessoal previsto na LRF. Impossibilidade de vinculação do valor dos honorários sobre as receitas auferidas, salvo em contrato de risco integral com previsão de remuneração de sucumbência fixada pelo juízo na sentença condenatória. Conhecimento da consulta. Ciência à autoridade consulente. Publicação. Arquivamento.

    8. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Consulta formulada pela Prefeitura do Município de Aliança do Tocantins, por seu representante Senhor José Rodrigues da Silva, em que se questiona acerca da viabilidade jurídica de contratação de serviços técnicos especializados de assessoramento para a constituição e cobrança dos créditos do Município, possibilidade contratação direta, bem como da celebração do contrato com previsão de pagamento proporcional as receitas auferidas pelo ente com as ações administrativas ou judiciais exitosas.

    Considerando que foram preenchidas as formalidades e os requisitos previstos no artigo 1º, XIX, §5º da Lei nº 1.284/2001 e nos artigos 150 a 155 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas para o conhecimento desta Consulta;

    Considerando que é da competência deste Tribunal decidir sobre consulta que lhe seja formulada na forma estabelecida pelo Regimento Interno, conforme artigo 1º, inciso XIX, da Lei nº1.284/2001;

    Considerando que o Regimento Interno desta Casa de Contas disciplina, no art. 152, que as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas em virtude de consultas terão caráter normativo e força obrigatória.

    RESOLVEM os membros do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 1º, XIX da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c o artigo 150, §1º, II, alínea ‘a’ do Regimento Interno deste Tribunal, em:

    8.1 Conhecer da presente consulta formulada pela Prefeitura do Município de Aliança do Tocantins, por seu representante Senhor José Rodrigues da Silva, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade definidos no artigo 150 e seguintes do RITCE;

    8.2 Responder ao Prefeito de Aliança do Tocantins sobre os quesitos apresentados da seguinte forma:

    8.2.1 Há amparo legal para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoramento atinente à área tributária, visando estudos e consultoria para a constituição e cobrança de créditos desde que devidamente justificada para atender serviços que não possam ser realizados pela assessoria jurídica do órgão, dada a sua complexidade (objeto singular).

    8.2.2 A licitação poderá ser dispensada ou inexigível, caso sejam atendidos os requisitos insertos, respectivamente, no inciso II do art. 24 ou no inciso II, combinado com o § 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Havendo contratação direta deverá ser observado o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, principalmente no que concerne à justificativa de preços, assim como a inexigibilidade, por notória especialização, dar-se-á tão-somente em circunstâncias excepcionais de inviabilidade de competição para atender a específicos serviços (administrativo ou judicial) e para objetos singulares que não possam ser realizados pela assessoria jurídica dada a sua complexidade e especificidade, jamais em situações rotineiras e duradouras. Os serviços jurídicos ordinários da Prefeitura (apreciação de atos, processos, procedimentos e contratos administrativos, projetos de lei, defesa do município judicial e extrajudicial incluindo a cobrança da dívida ativa) não constituem serviços singulares ou que exijam notória especialização que autorize a contratação por inexigibilidade de licitação.

    8.2.3 Quando se tratar de atividade de caráter permanente, como os de assessoria jurídica incluindo cobrança da dívida ativa, funções típicas da Administração Pública, é recomendável que sejam criados cargos efetivos no quadro de pessoal do Município, a serem preenchidos mediante concurso público, ou comissionados, de livre nomeação e exoneração. Contudo, deve-se atentar para o cumprimento do preceito constitucional inscrito no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, segundo o qual os cargos em comissão são destinados exclusivamente ao desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento da correspondente unidade da estrutura organizacional (Procuradoria, Departamento Jurídico ou denominações equivalentes), devendo ser criados e extintos por Lei local, na quantidade necessária ao cumprimento das funções institucionais do Órgão, limitados ao mínimo possível, evitando-se a criação desmensurada e sem critérios técnicos, obedecendo-se também aos limites de gastos com pessoal previstos pela Lei Complementar nº101/00. Se a demanda de serviços não exigir tal estrutura, pode ser criado cargo em comissão de assessor jurídico, de livre nomeação e exoneração.

    8.2.4 Inviabilizada a atuação da assessoria própria, ou para suprir falta transitória de titular de cargo, ou ainda ante a necessidade de criação do cargo ou de ampliação do quadro de profissionais, até que haja o devido e regular provimento, em caráter excepcional e demonstrada a urgência, é admissível a contratação de advogados para atuação em substituição temporária para atender aos serviços jurídicos de natureza ordinária do ente, órgão ou entidade, mediante justificativa circunstanciada consignando as razões para a contratação de serviços jurídicos externos de profissional ou escritório de advocacia, podendo ser exigida especialização na matéria como condição de habilitação e contratação, observadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que poderá ser viabilizada conforme as seguintes hipóteses:

  • a) contratação de profissional em caráter temporário, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
  • b) mediante processo licitatório, nas modalidades previstas em lei, com seleção da melhor proposta, salvo nos casos de dispensa previstos nos incisos II e IV do art. 24 da Lei Federal nº8.666/93, atendidos aos requisitos do art. 26 daquele diploma legal, cujo contrato deverá especificar direitos e obrigações e responsabilidades do contratado, a carga horária e horário de expediente, prazo da contratação e o valor mensal do contrato, observada a compatibilidade com a jornada de trabalho e o valor de mercado regional;
  • c) por meio de credenciamento de profissionais ou escritório de advocacia, aberto ao universo dos interessados, que atendam aos requisitos de habilitação definidos no edital do credenciamento, com definição, pela contratante, da retribuição pecuniária pelos serviços, hipótese em que fica caracterizada a inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), porquanto esta configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, não havendo, portanto, relação de exclusão;
  • d) Licitação para a contratação de serviços de cobrança da dívida ativa por instituições financeiras, nos termos da Resolução nº33/2006 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2006.
  • 8.2.5 Embora não esteja previsto nos incisos do art. 25 da Lei n. 8.666/1993, o credenciamento tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência como hipótese de inexigibilidade inserida no caput do referido dispositivo legal.

    8.2.6 Na hipótese de opção pelo credenciamento de advogados que formarão a rede de cobranças, deve ser observado que, para a regularidade da contratação direta, é indispensável a garantia da igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço por ela definido;

    8.2.7 O contrato a ser firmado com o profissional do Direito deverá estabelecer valor fixo, não podendo prever percentual sobre as receitas auferidas pelo ente com as ações administrativas ou judiciais exitosas pelo contratado, salvo se a Administração firmar contrato de risco puro, onde não haja qualquer dispêndio de valor com a contratação, sendo a remuneração do contrato exclusivamente proveniente dos honorários de sucumbência devidos pela parte vencida, nos montantes determinados pelo Juízo na sentença condenatória.

    8.3 Determinar à Secretaria do Pleno que remeta cópia ao Consulente, da Resolução, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam;

    8.4 Determinar a publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, para que surta os efeitos legais necessários;

    8.5 Face ao acolhimento parcial da manifestação ministerial, intimar pessoalmente o Procurador do Ministério Público junto a esta Corte de Contas que atuou nos autos sob exame, com a devida certificação da intimação efetivada, nos termos do art. 53 da IN nº 08/2003.

    8.6 Remeter os presentes autos à Diretoria Geral de Controle Externo para as anotações necessárias e ciência aos demais setores vinculados, após, à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO para que proceda ao devido arquivamento.

    Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões Plenárias, em Palmas, Capital do Estado, aos 25 dias do mês de maio de 2011.

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    Assistência Técnica Judicial

    25 dezembro 2019 by Consult Us

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    Consult Us - Empresa especializada em Assistência Técnica Judicial, Perícia Judicial, Auditoria Financeira e Consultoria Administrativa e Financeira.
     

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