Consult Us

Consult Us

Empresa especializada em Assistência Técnica Judicial, Perícia Judicial, Consultoria Administrativa e Financeira e Auditoria Financeira.

(17) 3235-2083 e (17) 3231-9632
Email: [email protected]

Consult Us
Rua Floriano Peixoto, 2870 – Santos Dumont, São José do Rio Preto – SP, 15020-010, Brasil

Open in Google Maps

(17) 3235-2083 - (17) 3231-9632

  • Home
  • Sobre
  • Serviços
    • Assistência Técnica Judicial
    • Perícia Judicial
    • Auditoria Financeira
    • Consultoria Administrativa e Financeira
  • Parceiros
  • Contato
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Orçamento
Orçamento
  • Home
  • Perícia Judicial
  • Archive from category "Perícia Judicial"

Notícias sobre perícia judicial, pericia contabil judicial, perito contábil judicial, laudo pericial contabil judicial, laudo pericial judicial, laudo pericial contabil judicial, perícia judicial contábil, perito judicial contábil, contador perito judicial, pericia contabil judicial extrajudicial e arbitral, perícia contábil judicial e extrajudicial, perito contador judicial, pericia judicial contabil, perícia extrajudicial contábil, laudo pericial contabil extrajudicial e perito judicial contabil.

Banco do Brasil isenta empresas para pagamento de contas no cartão de crédito

13 maio 2020 by Consult Us

As transações estão disponíveis nos canais digitais e autoatendimento.

O Banco do Brasil lança mais uma medida de auxílio a empresas de todo porte, em meio ao enfrentamento da Covid-19. A partir de agora, as empresas ficam isentas da tarifa do pagamento de contas realizado na função crédito dos cartões Ourocard.

A isenção, válida até 31 de julho, pode representar uma economia relevante para as instituições, uma vez que algumas delas realizam, mensalmente, um grande volume de pagamentos de contas por meio dos cartões. Cerca de 195 mil empresas são público alvo para realizar as transações via cartão. Além disso, o governo já havia zerado a cobrança do IOF por 90 dias, no início deste mês, o que reduz ainda mais o custo da operação.

O diretor de meios de pagamento do BB, Edson Costa, considera que o pagamento de contas no cartão dá mais fôlego aos clientes. “Os documentos são quitados no dia do pagamento da conta e as empresas ganham até 40 dias para pagar a fatura ou podem parcelar o pagamento em até 24 vezes, a medida traz mais flexibilidade ao planejamento financeiro e auxilia na gestão do fluxo de caixa”, explica.

Vale lembrar que as transações podem ser realizadas pelos canais digitais – App BB e Internet Banking (Gerenciador Financeiro) – ou, se for preciso, nos caixas eletrônicos. Não é necessário procurar atendimento presencial nas agências.

Outras vantagens.

As micro e pequenas empresas que participam do programa Ponto pra sua Empresa acumulam pontos ao realizarem pagamentos com o cartão, que podem ser trocados por descontos na fatura. Desde o dia primeiro de abril, o BB reduziu pela metade a quantidade de pontos necessários para a obtenção de descontos nas faturas dos cartões de crédito. Agora, os clientes conseguem R$ 200 de abatimento a cada 10 mil pontos trocados, ante os 20 mil que eram necessários anteriormente.

Veja o que pode ser quitado com o pagamento de contas no cartão:

  • Boletos bancários;
  • Contas de concessionárias de serviço público (água, luz, telefone, gás, TV a cabo), inclusive vencidos;
  • Tributos conveniados com o BB e com opção de pagamento por meio de débito em conta corrente;
  • Transferências BB e emissão de TED e DOC;
  • Remessas de pagamentos de salários;
  • Remessas de pagamentos de fornecedores.
  • Os boletos, contas e tributos precisam possuir código de barras para o pagamento. Outras informações sobre o pagamento de contas com o cartão de crédito para empresas estão disponíveis em bb.com.br/empresas > Cartões.

    Fonte

    assistência técnica em perícias judiciaisassistência técnica judicialassistente tecnico de periciaassistente técnico judicialassistente técnico períciaassistente tecnico pericia judicialconsult usconsult us empresarialconsult us empresarial ltdaconsult us empresarial telefoneconsultuspericia tecnica judicial
    Read more
    • Published in Assistência Técnica Judicial, Perícia Judicial
    No Comments

    Confira as medidas tomadas pelo Ministério da Economia em função da Covid-19 (Coronavírus)

    24 março 2020 by Consult Us

    Os valores destinados às medidas emergenciais até agora são de R$ 179,6 bilhões.

    Medidas tomadas pelo Ministério da Economia por causa da Covid-19 (Coronavírus):

    16 de março de 2020:

  • Algumas medidas já tomadas podem injetar R$ 147,3 bilhões na economia. A maior parte (R$ 83,4 bilhões) direcionados para a população mais idosa e quase R$ 60 bilhões irão para a manutenção de empregos;
  • Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – instrumento legal: Medida Provisória – e também a parte referente à parcela da União no Simples Nacional; Instrumento legal: Resolução CGSN 152 (em vigor);
  • E liberou mais R$ 5 bilhões de crédito para as micro e pequenas empresas pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas. Instrumento legal: Resolução Codefat 851 (em vigor);
  • Nesse sentindo ainda, as contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses para não afetar o caixa das empresas; Instrumento legal: Medida Provisória;
  • O governo antecipou a segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de maio. Antes, já tínhamos anunciado que a primeira parcela seria antecipada para abril; Instrumento legal: Medida Provisória;
  • Para colocar ainda mais recursos na praça para movimentar a economia, vamos transferir os valores não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir novos saques; Instrumento legal: em estudo, Medida Provisória;
  • E antecipar para junho o pagamento do abono salarial; Instrumento legal: Resolução CODEFAT;
  • Para reforçar a Saúde, o governo vai destinar o saldo do fundo do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (são mais R$ 4,5 bilhões); Instrumento legal: em estudo, Medida Provisória;
  • Cortamos temporariamente o IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19; Instrumento legal: Decreto Presidencial;
  • Facilitamos a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias porque dispensamos os bancos de aumentarem a poupança que têm de deixar em caixa (provisionamento) caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses; Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.782 (em vigor);
  • Demos mais artilharia aos bancos para realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de novos empréstimos porque baixamos a necessidade de capital próprio para a chamada “alavancagem”. Na prática, os bancos vão precisar ter menos dinheiro em caixa para fazerem as operações. Só essa mudança pode aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.783 (em vigor);
  • Além disso, o governo já havia redirecionado mais de R$ 5 bilhões para o Orçamento do Ministério da Saúde, via crédito extraordinário, para o combate ao coronavírus; Instrumento Legal: Medida Provisória 924 de 2020 (em vigor);
  • E está reforçando o Bolsa Família, destinando R$ 3,1 bilhões para a ampliação do número de beneficiários do programa. Mais de 1 milhão de brasileiros devem ser beneficiados com a medida. Instrumento legal: Medida Provisória de crédito extraordinário.
  • 17 de março de 2020:

  • A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará dos atuais 2,08% ao mês para 1,80% ao mês, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% ao mês para 2,70% ao mês. Instrumento Legal: Resolução CNPS 1338 (em vigor). Além disso, o governo prevê também a ampliação da margem consignável para empréstimos para os segurados do INSS. Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei.
  • 18 de março de 2020:

  • Pedimos ao Congresso Nacional para declarar Estado de Calamidade para que o governo possa gastar mais recursos para garantir a saúde e o emprego dos brasileiros. Com isso, o Ministério da Economia poderá reavaliar a meta de resultado primário de 2020;
  • Reduzimos a zero as alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar; Para isso, a Camex zerou a Imposto de Importação de 50 produtos para o combate ao coronavírus. A Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia; Instrumento legal: Resolução CAMEX 17 (em vigor);
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia; Instrumentos legais: Portarias ME 103; PGFN 7.820 e 7.821 (em vigor);
  • A Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19; Instrumento legal: IN RFB 1.927 (em vigor);
  • Suspensão, por cento e vinte dias, da exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, e também da realização de visitas técnicas, para comprovação de vida. Instrumento legal: Portaria INSS 373 (em vigor);
  • Ampliamos os valores destinados às medidas emergenciais de até R$ 147,3 bilhões, inicialmente, para R$ 169,6 bilhões. Desse total, R$ 11,8 bilhões serão destinados diretamente ao combate à pandemia; até R$ 98,4 bilhões para assistência a população mais vulnerável; e até R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos;
  • O Governo anunciou a criação de um auxílio emergencial no valor R$ 200, por pessoa, durante três meses, para apoiar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda. A medida vai beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia custeados com recursos da União; Instrumento Legal: Projeto de Lei (PL);
  • Esse auxílio emergencial não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego;
  • Criação de programa para evitar demissões neste período de pandemia. O Ministério da Economia vai criar o Programa Antidesemprego. O objetivo da iniciativa é facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios, dentro dos limites previstos na Constituição Federal; Instrumento Legal: Medida Provisória (MP);
  • O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS (Instrumento Legal: Medida Provisória) durante o estado de emergência, que já havia sido anunciado;
  • Em função da urgência da crise do Covid 19, adiamos a realização do Censo do IBGE para 2021. Com isso, vamos direcionar os recursos (R$2,3 bilhões) que seriam necessários para a realização do levantamento para ga Saúde. Instrumento Legal: Ato Administrativo IBGE;
  • Vamos adotar também licença não automática para exportação de produtos necessários ao combate ao Covid-19, como álcool em gel, antissépticos, máscaras e respiradores. O objetivo é priorizar o abastecimento desses produtos no mercado interno. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor).
  • O licenciamento não automático permitirá que o governo tenha a capacidade de avaliar os pedidos de exportação de produtos necessários para o combate à Covid-19. Normalmente, as exportações desses produtos não estão sujeitas a qualquer tipo de restrição. A partir de agora, enquanto for necessário, o governo brasileiro fará o monitoramento dessas exportações para garantir o pleno abastecimento interno de itens essenciais para o combate da Covid-19, ao mesmo tempo em que pode liberar as vendas externas do excedente produtivo. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor).
  • 19 de março de 2020:

  • Elevamos os recursos destinados às medidas emergenciais para até R$ 179,6 bilhões com a inclusão de mais R$ 10 bilhões no Programa Antidesemprego;
  • Os R$ 10 bilhões serão utilizados para a criação do auxílio para complementar a renda dos trabalhadores mais vulneráveis que terão sua remuneração e jornada de trabalho reduzida; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei (pode não ser adotada);
  • Nesse sentido, todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução salarial e de jornada receberão uma antecipação de 25% do que receberiam mensalmente caso solicitassem o benefício do seguro-desemprego. A medida vai beneficiar mais de 11 milhões de trabalhadores em todo o Brasil; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
  • Em função da seriedade da pandemia da covid-19 ( coronavírus), o atendimento do INSS será realizado prioritariamente por meio dos canais remotos, como a Central 135 e o aplicativo Meu INSS. O objetivo é reduzir riscos de exposição da população, de modo a evitar o deslocamento até as agências; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
  • Durante essa fase, as agências físicas do INSS funcionarão em regime de plantão reduzido voltado apenas para a orientação e esclarecimento do público com dificuldade de utilização dos canais digitais; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
  • Com o objetivo de reduzir a exposição ao risco da população, o INSS está adotando uma série de medidas para simplificação dos atendimentos, prorrogação de prazos e flexibilização de exigências. Entre elas: a suspensão da perícia médica presencial e a suspensão da exigência de inscrição no CadÚnico para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é garantido a pessoas com deficiência e a idosos de baixa renda. Essas medidas somam-se à suspensão da prova de vida já anunciada. (Dependente de aprovação legal). Instrumento legal: Projeto de Lei;
  • Neste período, os segurados deverão enviar seus laudos médicos pelos sistemas virtuais do INSS. Serão aceitos, inclusive, laudos médicos particulares. Os casos que dependem de perícia médica serão, excepcionalmente, atendidos remotamente caso a caso; (Dependente de aprovação legal). Instumento legal: Projeto de Lei;
  • Para requerer o auxílio emergencial de R$ 200 – voltado a trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais que integram família de baixa renda – não será necessário se inscrever no CadÚnico. Para aqueles que não estão inscritos, serão utilizados os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados do trabalhador adotado pela Previdência; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
  • Os segurados do INSS também devem evitar ir aos bancos para sacar seus benefícios. O INSS está negociando com os bancos a facilitação das movimentações virtuais, de modo que os benefícios possam ser sacados em caixas eletrônicos. Além disso, o governo vai facilitar o saque por terceiros, como filhos e netos, por meio de procuração pública, sem as obrigações geralmente exigidas pelo INSS;
  • Com o anúncio dessas novas medidas, o governo pretende conciliar a proteção à saúde da população com a proteção social e a manutenção dos benefícios previdenciários, enquanto durar o Estado de Emergência em saúde pública;
  • O Ministério da Economia também abriu edital para pessoas físicas e jurídicas doarem produtos médicos e hospitalares de prevenção ao coronavirus como máscaras, álcool em gel e termômetros digitais. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Para ajudar, os interessados podem se inscrever pela internet (pelo e-mail: [email protected], via protocolo eletrônico, ou via peticionamento eletrônico) ou fazer a entrega direta na sede do Ministério, em Brasília, até às 18h, do próximo dia 31 de março. (Instrumento legal: Chamamento Público nº1/2020 – em vigor).
  • 20 de março:

  • Em função do alcance da pandemia da Covid 19 em todo o mundo, o Ministério da Economia reviu a projeção para o PIB brasileiro em 2020 de 2,1% para 0,02%. (Relatório Bimestral de Receitas e Despesas Jan/Fev 2020);
  • O Congresso Nacional também conclui o reconhecimento do Estado de Calamidade, o que fez com que o governo seja dispensado do cumprimento da meta de resultado primário neste ano que estava estimada em um déficit de R$ 124, 1 bilhões. A medida abre espaço fiscal para a adoção de medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. Os limites do Teto de Gastos e o atendimento da Regra de Ouro estão mantidos. Instrumento legal: Decreto Legislativo nº6 de 2020 (em vigor);
  • Além disso, o Ministério da Economia (ME) anunciou que estuda uma forma de antecipar os recursos dos contratos firmados a partir das compras públicas para os fornecedores do governo federal. Para isso, abriu uma consulta pública para verificar a viabilidade do procedimento com instituições financeiras, empresários, gestores públicos e cidadãos. Os interessados têm até a sexta-feira, 27/3, para participar. Instrumento legal: Instrução Normativa (IN) do Ministério da Economia (a ser adotada).
  • 21 de março:

  • O governo federal estabeleceu novos procedimentos para simplificar e agilizar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A partir deste sábado (21/3), fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos de saúde destinados ao combate da pandemia da Covid-19. Instrumento legal: Medida Provisória nº 926.
  • 22 de março:

  • O governo federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciaram medidas em caráter emergencial para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil;
  • As novidades, que somam R$ 55 bilhões são: (I) transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; (II) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; (III) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; (IV) ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões (conforme já anunciado em 16 de março);
  • O governo federal colocou no ar a plataforma Todos por Todos, para que empresas, entidades e associações, além dos órgãos públicos, possam agora oferecer serviços e produtos gratuitos ou em caráter de emergência. A página é acessível pelo link www.gov.br/todosportodos e concentra uma rede voltada aos cidadãos para que todos possam ter acesso aos serviços e informações sobre a pandemia da Covid-19 (coronavírus).
  • Fonte

    assistência técnica em perícias judiciaisassistência técnica judicialassistente tecnico de periciaassistente técnico judicialassistente técnico períciaassistente tecnico pericia judicialconsult usconsult us empresarialconsult us empresarial ltdaconsult us empresarial telefoneconsultuspericia tecnica judicial
    Read more
    • Published in Assistência Técnica Judicial, Perícia Judicial
    No Comments

    Clientes do Banco do Brasil podem pagar contas apenas com pontos de fidelidade

    03 março 2020 by Consult Us

    Modalidade permite quitar faturas de água e luz, além de impostos; nenhuma taxa ou valor adicional em reais será cobrada durante a transação.

    Pagar impostos e contas domésticas sem gastar dinheiro, consumindo pontos de programa de fidelidade em vez de desembolsar reais. Inédita no País, a solução foi lançada pelo Banco do Brasil (BB).

    Desde a semana passada, usuários do banco podem usar pontos do programa de relacionamento da instituição financeira para quitar contas de água, de luz, de telefone e de televisão por assinatura, além de pagar tributos. O cliente não paga taxas nem tarifas para realizar a transação.

    O serviço representa mais uma etapa na evolução dos programas de fidelidade. Inicialmente restritos a companhias aéreas, esses serviços se difundiram ao longo dos últimos dez anos. Segundo a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf), a troca de pontos migrou primeiramente para as compras online, depois para o varejo físico.

    Nos últimos anos, os bancos passaram a permitir que os clientes usassem pontos para restituir valores debitados em conta-corrente. A pontuação varia conforme os gastos em estabelecimentos parceiros dos programas e geralmente é atrelada à cotação do dólar e ao tipo de cartão de crédito. Cada dólar gasto pelo cliente é revertido em determinado número de pontos, que varia conforme a bandeira e a categoria do cartão.

    Pelas estatísticas mais recentes da Abemf, o mercado de empresas de fidelidade movimentou R$ 3,7 bilhões no primeiro semestre do ano passado. O valor representa alta de 12,7% em relação ao mesmo período de 2018. O percentual de pontos expirados, que não podem mais ser trocados, caiu de 19,8% no segundo trimestre de 2018 para 17,4% no mesmo trimestre de 2019.

    Fonte

    assistência técnica em perícias judiciaisassistência técnica judicialassistente tecnico de periciaassistente técnico judicialassistente técnico períciaassistente tecnico pericia judicialconsult usconsult us empresarialconsult us empresarial ltdaconsult us empresarial telefoneconsultuspericia tecnica judicial
    Read more
    • Published in Assistência Técnica Judicial, Perícia Judicial
    No Comments

    A Perícia Contábil nos contratos bancários do Sistema Financeiro de Habitação

    20 dezembro 2019 by Consult Us

    Uma das maiores demandas que existe hoje na Justiça Federal em todo o país diz respeito às ações revisionais de financiamento imobiliários no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

    Os mutuários, signatários destes contratos, buscam o amparo judicial com objetivos diversos uma vez que o SFH desde a sua criação em 1964 tem sido causa de inúmeras divergências. O presente artigo tem por objetivo expor de forma sucinta alguns dos principais questionamentos posto em juízo e que necessitam de uma análise pericial contábil cuidadosa por profissional habilitado para tal.

    Breve Histórico

    O Sistema Financeiro de Habitação foi criado em 21 de agosto do ano de 1964 na gestão do Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco através da Lei n ͦ 4.380. Conforme se extrai da citada lei em seu artigo primeiro, o principal objetivo quando da criação do SFH foi “estimular a construção de habitações de interesse social e o financiamento da aquisição da casa própria, especialmente pelas classes da população de menor renda”. O principal aliado e instrumento do governo na implantação deste sistema era o Banco Nacional de Habitação que foi extinto em 1986.

    O cenário previsto para a implantação do SFH era de estabilidade financeira e crescimento econômico. Estava pautado em premissas tais como:

  • Identidade de índices de correção monetária para o ativo e o passivo;
  • Reajustes das prestações igual ao do saldo devedor;
  • Reajustes das prestações iguais ou aproximados aos dos reajustes de salários;
  • Manutenção de um ambiente econômico estável e em crescimento; e
  • Segurança jurídica dos contratos.
  • Portanto um cenário perfeito. No entanto, o que estava previsto na teoria não se confirmou na prática. A própria lei que instituiu o SFH já trazia, em seu texto original, dispositivos que limitavam os reajustes das prestações, gerando assim possíveis saldos residuais ao fim do contrato como adiante explicaremos.

    Aliado a esta limitação, o cenário econômico que sucedeu a criação do SFH, mais especificamente a partir da década de 80, contribuiu diretamente para o desequilíbrio do Sistema.

    A Criação do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS e do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional – PES/CP.

    O Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS foi criado em 1967 com a Resolução nº 25 do Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação ‐ BNH. Possuía o objetivo de liquidar eventuais saldos residuais decorrente da diferença entre os índices de atualização do saldo devedor e os índices de atualização da prestação. Quando da sua criação e até o inicio da década de 80 o FCVS ainda não constituía um dos maiores problemas do SFH.

    A ideia deste fundo era assegurar que os agentes financiadores tivessem a garantia de receber a totalidade de seus créditos em decorrência das limitações estabelecidas para os reajustes das prestações. Ao estabelecer limites para os reajustes das prestações e sendo o saldo devedor reajustado por um índice maior do que o da prestação, é natural que ao final do prazo estabelecido para o financiamento ainda houvesse resíduo ou saldo a ser pago. Daí a necessidade de um fundo que iria quitar o dito saldo residual.

    Foi a partir da década de 80 que o FCVS passou a se tornar um grande problema do SFH isto porque com a grande instabilidade econômica que se iniciou a partir deste período e com os subsídios que o Governo Federal passou a conceder, o FCVS passou a ter uma responsabilidade cada vez maior e incompatível com a capacidade que realmente possuía.

    Com a crescente instabilidade econômica e com a alta da inflação o índice de inadimplência passou também a crescer e diante desta nova realidade o Governo Federal passou a conceder aos mutuários subsídios no sentido de flexibilizar as cláusulas contratuais inicialmente pactuadas como se viu com a instituição do Decreto Lei 2.164/84 que criou uma nova versão do Plano de Equivalência Salarial como critério de reajuste das prestações passando então a ser vinculado à categoria profissional do mutuário.

    O plano de equivalência salarial por categoria profissional PES/CP estabelecia que as prestações fossem reajustadas com o mesmo percentual e a mesma periodicidade do aumento da categoria profissional do mutuário.

    Com os reajustes das prestações limitadas ao percentual de aumento de cada categoria profissional, enquanto o saldo devedor era reajustados por índices diferentes, a tendência era de que os saldos residuais fossem maiores e consequentemente a dívida do FCVS também aumentasse.

    Em novembro 1986 com o Decreto Lei 2.291 foi extinto o Banco Nacional da Habitação “presenteando” a Caixa Econômica Federal, que passou a suceder o BNH em todos os direitos e obrigações, com um passivo gingantesco.

    Alguns Questionamentos em Ações Judiciais

    Saldo Residual e a Amortização Negativa

    A moeda, assim como qualquer outro ativo, não possui um valor único ao longo do tempo. É natural que por consequência da realidade econômica, determinado ativo se valorize ou se desvalorize. É por esta razão que determinado valor contratado em uma determinada data também se valoriza em um cenário econômico de deflação ou se desvaloriza em um cenário econômico de inflação que é o mais comum. Portanto, não se está aumentando ou diminuindo o valor inicialmente contratado, mas apenas atualizando conforme a realidade econômica. Para esta atualização, utilizamo-nos da aplicação de índices monetários previamente acordados em contratos com o objetivo de manter o equilíbrio e a segurança no cumprimento dos mesmos.

    Em um financiamento de longo prazo, para manter o equilíbrio e a situação inicialmente contratada, independente do sistema de amortização, é necessário atualizar tanto as prestações quanto o saldo devedor. Como matemática é uma ciência exata, para que este equilíbrio seja mantido é necessário que seja aplicado o mesmo índice de atualização tanto para as prestações quanto para o saldo devedor.

    No âmbito dos financiamentos imobiliários inseridos no Sistema Financeiro de Habitação e que tinham previsão para reajustes das prestações a partir do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, as prestações eram atualizadas em função dos reajustes salariais da categoria do mutuário enquanto o saldo devedor era atualizado por outro índice. Mas não existia diferença apenas entre os índices. A periodicidade de reajustes também era diferente. Enquanto o saldo devedor era reajustado mensalmente, as prestações tinham reajustes, geralmente, anuais.

    Em razão da falta de existência de regras claras e concretas à época, houve também contratos que mesmo sem adotar o PES/CP possuíam índices de reajustes das prestações diferentes dos índices de reajustes dos saldos devedores.

    A sistemática de atualização das prestações com índice de atualização diferente do índice de atualização do saldo devedor pode ocasionar inconsistências ao longo da evolução do financiamento uma vez que, a depender da relação entre tais índices, o financiamento contratado poderá ser quitado em período muito inferior ao previsto inicialmente ou, ao contrário e o mais comum, poderá ultrapassar o prazo de quitação previsto inicialmente em virtude da amortização negativa. Desta forma, podemos ter as seguintes situações:

  • Índice de reajuste da prestação menor do que o índice de reajuste do saldo devedor: Quando o índice de reajuste das prestações é inferior ao índice de reajuste do saldo devedor a prestação paga pelo adquirente do imóvel pode não ser suficiente para cobrir o valor total do encargo mensal o que termina por gerar o que se chama de amortização negativa. A consequência da amortização negativa é que o saldo devedor ao invés de diminuir termina aumentando.
  • Índice de reajuste da prestação maior do que o índice de reajuste do saldo devedor: Quando o índice de reajuste das prestações é maior do que índice de reajuste do saldo devedor a prestação paga pelo adquirente do imóvel além de cobrir o valor relativo aos juros do período é suficiente para amortizar o principal em um valor superior ao previsto inicialmente para aquele período. A consequência deste fato é que a dívida do contratante é liquidada antes do prazo contratado.
  • O Perito Contábil da área financeira deve se atentar ao fato de que não cabe ao expert dizer se é valido ou não a existência do saldo residual, pois este julgamento trata-se de matéria de direito e que não cabe ao perito adentrar.

    Em perícias desta natureza cabe ao perito analisar atentamente o contrato e evoluir a dívida do mutuário conforme o que foi estipulado contratualmente e em consonância com a legislação correlata corrigindo as distorções quando estas existirem a exemplo da capitalização dos juros quando da ocorrência da amortização negativa.

    É aconselhável ainda ao perito, apenas com o objetivo de fornecer suporte ao julgamento dos magistrados, criar planilhas contendo a evolução do financiamento aplicando os mesmos índices para reajustes tanto das prestações quanto do saldo devedor visto que do ponto de vista técnico/matemático este é o procedimento correto.

    Reajuste das prestações com base no PES/CP

    Conforme já dito anteriormente, o Decreto Lei 2.164/84 instituiu o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional. Nos contratos em que constam a cláusula relativa ao PES/CP as prestações devem ser reajustadas, portanto, de acordo os índices de reajustes da categoria profissional do mutuário. Nestes casos, caberá ao perito identificar os índices aplicados pela instituição financeira para reajustes das prestações e compara-los com os índices de reajustes salariais da categoria profissional. Se houver divergência deverá o expert reconstruir a evolução do financiamento aplicando os índices de reajustes da categoria profissional.

    Para identificar os índices da categoria profissional poderá o perito analisar diretamente os contracheques do mutuário ou uma declaração do sindicato profissional contendo os históricos de reajustes salariais da categoria. Para isso poderá o perito realizar diligências nos termos do artigo 473, IV, § 3º do CPC/2015.

    Juros acima do limite de 10% ao ano ou de 12% ao ano a partir de julho de 1993.

    O principal objetivo do SFH quando de sua criação era estimular a aquisição da casa própria. Não tem, portanto o objetivo de obter lucro mas antes disso promover à moradia. Por esta razão os juros quando da criação do SFH estavam limitados a taxa de 10% a.a. A partir da Lei 8.692/93 os juros dentro do SFH passou a ser limitado a 12% ao ano.

    Caberá ao perito identificar se a taxa aplicada obedeceu aos limites legais previstos. É comum muitos advogados procurar um escritório de contabilidade que verifique este parâmetro.

    Atualização do saldo devedor antes da amortização.

    Outro ponto que gerou debates no âmbito do SFH, mas que já se encontra pacificado por meio da Súmula 450 do STJ diz respeito a atualização do saldo devedor antes ou depois da amortização da dívida.

    De acordo o entendimento sumulado nos financiamentos inseridos no SFH a atualização do saldo devedor antecede a sua amortização pelo pagamento da prestação. Neste sentido, na construção de seus cálculos, deverá o perito primeiro atualizar o saldo devedor com índice de correção do período para depois a amortizar a dívida.

    Conclusão

    O Sistema Financeiro de Habitação desde a sua criação constitui uma fonte de intermináveis discussões. Parte de toda esta celeuma tem como causa as sucessivas alterações legais e infralegais bem como o difícil cenário econômico que o país enfrentou a partir da década de 80.

    Buscamos neste trabalho tratar apenas de alguns questionamentos posto em juízo a cerca dos financiamentos inseridos no SFH.

    Sempre ciente de que não cabe ao perito opinar a cerca de matéria jurídica, caberá a este profissional analisar cuidadosa e criteriosamente cada caso de forma individualizada e realizar o seu trabalho em estrita conformidade com:

  • O comando judicial se existir decisão nos autos indicando os parâmetros para realizar os cálculos;
  • A legislação correlata e
  • O contrato firmado entre as partes.
  • Fonte

    contador perito judiciallaudo pericial contabil extrajudiciallaudo pericial contabil judiciallaudo pericial judicialpericia contabil judicialperícia contábil judicial e extrajudicialpericia contabil judicial extrajudicial e arbitralperícia extrajudicial contábilperícia judicialperícia judicial contábilperito contábil judicialperito contador judicialperito judicial contábil
    Read more
    • Published in Perícia Judicial
    No Comments


    Consult Us - Empresa especializada em Assistência Técnica Judicial, Perícia Judicial, Auditoria Financeira e Consultoria Administrativa e Financeira.
     

    Empresa especializada em Assistência Técnica Judicial, Perícia Judicial, Auditoria Financeira e Consultoria Administrativa e Financeira.

    Horário de Atendimento – De Segunda a Sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs.

    (17) 3235-2083

    (17) 3231-9632

    Rua Floriano Peixoto, 2870 – Santos Dumont, São José do Rio Preto – SP, 15020-010, Brasil

     

    Consult Us Empresarial Ltda

     

    • GET SOCIAL

    © 2025 - Consult Us - Política de Privacidade - Termos de Uso - SET Marketing Digital

    TOP
    Usamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar tudo”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações de cookies" para fornecer um consentimento controlado.
    Configurações de CookiesAceitar Tudo
    Gerenciar consentimento

    Visão Geral de Privacidade

    Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
    Necessário
    Sempre ativado
    Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, anonimamente.
    CookieDuraçãoDescrição
    cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Análises".
    cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsO cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional".
    cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário".
    cookielawinfo-checkbox-others11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros".
    cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho".
    viewed_cookie_policy11 monthsO cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
    Funcional
    Os cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
    Desempenho
    Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário para os visitantes.
    Análises
    Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas de número de visitantes, taxa de rejeição, origem de tráfego, etc.
    Propaganda
    Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam os visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
    Outros
    Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
    SALVAR E ACEITAR