Governo zerou impostos de produtos importados por via postal e lançou material com esclarecimentos sobre medidas tributárias.
A Receita Federal publicou em seu site uma lista de perguntas e respostas sobre medidas editadas recentemente para combater o impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus. Entre os temas abordados estão:
1) Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 3 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.
2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.
3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020, e 10.302, de 1º de abril de 2020, que tratam da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento da Covid-19.
4) Instrução Normativa nº 1930, de 1º de abril de 2020, e Instrução Normativa nº 1934, de 7 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.
5) Portaria ME nº 139 de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 7 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.
6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020, e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate à Covid-19.
Impostos zerados.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.940, fica reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação de bens enviados do exterior por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional destinados ao combate à epidemia causada pelo novo coronavírus. A norma, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, (20), prevê que a redução será temporária, até 30 de setembro de 2020.
A redução da alíquota atual de 60% geralmente aplicada no Regime de Tributação Simplificada (RTS) foi estabelecida pelo Ministério da Economia na Portaria nº 158, de 15 de abril 2020. Para que os contribuintes pudessem aproveitar o benefício da alíquota zerada foi necessário que a Receita Federal adequasse os procedimentos de controle aduaneiro correspondentes, constantes na Instrução Normativa publicada agora.
O Brasil depara-se com Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), e a Receita Federal, em sua área de competência, tem atuado intensivamente no sentido de contribuir para implementar as ações necessárias ao combate da pandemia. Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares, como respiradores artificiais.