No Direito bancário podem atuar como peritos os administradores, contadores e economistas quando legalmente habilitados (registrados em seus respectivos conselhos).
A reconhecida capacidade técnica ou científica depende da permanentemente atualização dos profissionais por meio de programas de capacitação, incluindo a educação continuada ou por outros meios disponíveis.
O trabalho pericial deve ser planejado e organizado, os fatos e atos devem ser examinados e estudados, jamais fundados em simples suposições ou probabilidades.
Nossa equipe conta com profissionais das áreas acima indicadas e com amplo conhecimento na lide.